Os Correios passarão a exigir o uso da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE) para remessas que não estejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE).
A obrigatoriedade começa em 06/04/2026 e foi definida a partir de determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com a mudança, a Declaração de Conteúdo em papel deixa de ser aceita.
Assim, as encomendas deverão estar acompanhadas exclusivamente de NF-e/DANFE, quando houver emissão de nota fiscal, ou da Declaração de Conteúdo Eletrônica nos casos em que não houver documento fiscal.
Período de adaptação já está em andamento
Para permitir a adaptação dos usuários, os Correios informaram que a Plataforma de Pré-Postagem Nacional (PPN) está sendo ajustada em duas etapas.
O período de adaptação começou em 06/02/2026 e segue até 05/04/2026.
Nesse intervalo, a PPN passa a aceitar o preenchimento da chave de acesso da NF-e ou da DC-e, porém ainda sem exigência obrigatória.
O que muda a partir de abril
A partir de 06/04/2026, a informação da chave da NF-e ou da DC-e passa a ser obrigatória no sistema de pré-postagem.
Caso a chave não seja informada, a própria estatal poderá emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica.
Nesses casos, será necessária a impressão do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE) para fixação no objeto.
Impactos para empresas e vendedores
A exigência reforça o processo de digitalização das informações fiscais no transporte de mercadorias enviadas pelos Correios.
Para empresas, marketplaces e vendedores que realizam envios sem nota fiscal, será necessário ajustar processos para gerar a DC-e antes da postagem ou garantir o preenchimento da chave no sistema.
A mudança também reduz o uso de formulários manuais e tende a padronizar o controle das remessas, especialmente em operações de comércio eletrônico.
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