Correção de erros na NF-e após a entrega: prazo e condições do Ajuste SINIEF

Este texto explica, em linguagem prática, quando e como o remetente pode corrigir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após a entrega.

O procedimento foi disciplinado pelo Ajuste SINIEF e prevê uma opção específica quando outras alternativas não são permitidas.

Art. 1º Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo “Redução de valores” ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste Decreto em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção (Ajuste SINIEF 6/26).

Em termos práticos, a regra permite ao remetente corrigir a NF-e quando o erro é percebido no momento da entrega e não é possível usar instrumentos habituais como NF-e complementar, nota de crédito de redução de valores ou Carta de Correção eletrônica.

O prazo para essa correção é de 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas a partir do ato da entrega.

Um requisito essencial é que a correção não gere circulação da mercadoria em decorrência dessa retificação.

Ou seja, se a correção implica movimentação física adicional dos bens, o procedimento não pode ser usado.

A disposição vale tanto para operações internas quanto interestaduais.

Na prática, antes de proceder, a empresa deve comprovar que a mercadoria não circulou em função da correção e manter registro documental do motivo da alteração.

Também é recomendável atualizar o sistema fiscal ou ERP com a justificativa e os dados corrigidos para assegurar a rastreabilidade.

Quando for possível emitir nota fiscal complementar, nota de crédito adequada ou Carta de Correção, esses instrumentos continuam sendo os meios preferenciais de ajuste.

Se houver dúvida sobre aplicação em casos específicos ou sobre impactos tributários, consulte o contador ou a assessoria fiscal antes de efetivar a correção.

Empresas que utilizam plataformas de emissão, como a Nota Gateway, devem adequar seus procedimentos internos e fluxos de conferência para operar dentro do prazo e das condições estabelecidas.

Em resumo: a norma abre uma alternativa de correção em curto prazo, desde que não haja circulação de mercadorias e desde que as demais formas de ajuste não sejam aplicáveis.


Fonte: Ajuste SINIEF 6/26

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima