A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica mudança no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
“A Prefeitura orienta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), sobre a mudança no sistema de emissão dos documentos fiscais, que passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.”
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, que alterou o prazo anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026 as empresas abrangidas deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, sendo vedada a utilização do sistema municipal para o mesmo fim.
O Município já antecipou a autorização de acesso ao ambiente nacional para que as empresas façam os procedimentos antes do início da obrigatoriedade.
O Emissor Nacional permite emissão direta pelo portal web, uso por aplicativo móvel e integração via API para sistemas próprios ou ERPs.
Para emissão pelo Emissor Web, o usuário acessa o portal nacional da NFS-e e utiliza as funcionalidades disponíveis na plataforma.
O acesso ao sistema pode ser feito com conta Gov.br, usuário e senha ou certificado digital, conforme as opções da plataforma.
No primeiro acesso por usuário e senha, serão solicitados CNPJ da empresa, CPF e data de nascimento do responsável, além de um endereço de e-mail válido.
Durante a validação, também poderão ser exigidos dados complementares, como informações da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou do Título de Eleitor.
Empresas que utilizam sistemas próprios, softwares contratados ou ERPs devem contatar seus fornecedores para confirmar a compatibilidade com o padrão nacional da NFS-e.
A adequação técnica envolve uso dos layouts e regras nacionais, transmissão por meio das APIs da SEFIN Nacional e atendimento a requisitos de autenticação e certificação digital.
A documentação técnica do sistema nacional descreve requisitos específicos para integração, incluindo o uso de certificados digitais conforme a modalidade de comunicação.
Recomenda-se que as empresas verifiquem antecipadamente a compatibilidade dos seus sistemas para evitar dificuldades após o início da obrigatoriedade.
É preciso também acompanhar as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, que impactam leiautes e informações exigidas na NFS-e em função do IBS e da CBS.
As regras relativas ao IBS e à CBS começam a vigorar para optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, e não devem ser confundidas com a obrigatoriedade do Emissor Nacional.
As notas emitidas no sistema nacional terão suas informações compartilhadas com a Administração Tributária Municipal por meio da estrutura da NFS-e Nacional.
Após iniciar a emissão pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deve continuar a usar o sistema municipal para evitar duplicidade de lançamentos.
Para se preparar, a Prefeitura orienta que as empresas acessem o Emissor Nacional, confiram os dados cadastrais e realizem testes de acesso à plataforma.
Também é recomendado verificar a adequação do sistema próprio ou contratado e contatar fornecedores quando necessário.
O portal do Emissor Nacional está disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional?utm_source=chatgpt.com.
Em caso de dificuldade no acesso ao Sistema Nacional de Emissão de NFS-e, as empresas do Simples Nacional podem procurar a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete pelo e-mail indicado pela administração municipal.
A Prefeitura orienta que os contribuintes não deixem os procedimentos para a última hora, garantindo tempo hábil para regularizar o acesso e adaptar sistemas antes de 1º de novembro de 2026.
Fonte: Prefeitura de Conselheiro Lafaiete
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