O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025 os Ajustes SINIEF nº 46, 47, 48 e 49, todos assinados em 5 de dezembro de 2025.
As normas promovem alterações relevantes nos procedimentos de emissão, autorização e escrituração de documentos fiscais eletrônicos, com impactos diretos para contribuintes, intermediadores de comércio eletrônico, transportadores e setores específicos, como o agronegócio.
As mudanças tratam desde a atuação dos Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) até regras mais detalhadas para devoluções simbólicas, retornos por recusa e situações específicas de estoque e pagamento antecipado.
Ajuste SINIEF nº 46/2025: novas regras para o PAA
O Ajuste SINIEF nº 46 altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022 e redefine as regras do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).
O texto amplia a definição de contribuinte emissor de DF-e, incluindo pessoa física, MEI, transportador autônomo de cargas, produtor primário e optantes pelo Simples Nacional.
No caso de MEI e optantes pelo Simples Nacional, o uso do PAA fica restrito às operações realizadas por intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico.
O ajuste também estabelece novos requisitos para habilitação como PAA, como pré-cadastro no portal específico, vínculo mínimo de mil usuários e regularidade cadastral e fiscal.
Além disso, passa a exigir padrões mínimos de segurança, autenticidade e proteção de dados, prevendo inclusive a possibilidade de revogação da habilitação em caso de falhas de segurança ou descumprimento da legislação.
As regras produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Ajuste SINIEF nº 47/2025: devolução simbólica por recusa ou não entrega
O Ajuste SINIEF nº 47 altera o Ajuste SINIEF nº 14/2024 e detalha o procedimento de retorno simbólico nos casos de recusa total na entrega ou não localização do destinatário.
A norma padroniza a emissão da NF-e de entrada para anulação da operação original, exigindo o uso de nota de crédito, indicação específica da finalidade e referência à NF-e original.
O destinatário da nota original também passa a ter a obrigação de registrar evento de “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Ajuste SINIEF nº 48/2025: devolução simbólica de sementes certificadas
O Ajuste SINIEF nº 48 cria regras específicas para devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no RENASEM.
O procedimento exige a emissão de NF-e de devolução simbólica pelo destinatário original, com identificação do certificado das sementes, referência às notas originais e indicação expressa do ajuste SINIEF.
Na remessa posterior a novo destinatário, o remetente deve emitir nova NF-e, indicando o local de retirada e vinculando a operação à devolução simbólica anterior.
O prazo para emissão da NF-e da nova saída é de até 72 horas após a devolução simbólica e antes da circulação da mercadoria.
As regras produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Ajuste SINIEF nº 49/2025: regras para situações específicas de emissão de NF-e
O Ajuste SINIEF nº 49 consolida procedimentos para emissão de documentos fiscais em quatro situações específicas.
Entre elas estão a venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadoria em estoque, redução de valores quando não for possível cancelar a NF-e e retorno por recusa ou não localização do destinatário.
O texto detalha códigos de finalidade, tipos de notas de débito ou crédito, CFOPs aplicáveis e informações obrigatórias em cada cenário.
Também reforça obrigações acessórias, como o estorno de créditos de ICMS em casos de perda de estoque e o registro de eventos fiscais relacionados à não entrega da mercadoria.
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Fonte: CONFAZ – Diário Oficial da União
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