CONFAZ amplia prazo: emissão da NFC-e para CNPJ será permitida até janeiro de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou uma nova prorrogação para a vedação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) em operações com pessoas jurídicas (CNPJ).

O Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, adia o início da restrição para 5 de janeiro de 2026 — antes prevista para 3 de novembro de 2025.

O que o adiamento representa?

Com a alteração, empresas ainda poderão emitir NFC-e para CNPJs até 4 de janeiro de 2026.

A partir de 5 de janeiro, essas operações deverão obrigatoriamente ser registradas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

Na prática, a medida amplia o prazo de adequação para contribuintes que ainda utilizam a NFC-e em vendas corporativas (B2B), reforçando a separação entre as duas modalidades fiscais:

  • NFC-e (modelo 65): para vendas diretas a consumidores finais pessoas físicas (CPF);
  • NF-e (modelo 55): para operações entre empresas (CNPJ).

Razões para a mudança

A atualização segue a linha de padronização dos documentos fiscais eletrônicos dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Segundo o Confaz, o objetivo é aumentar a clareza nas transações B2B, fortalecer o controle tributário e melhorar a rastreabilidade das informações fiscais entre estados.

Impactos para os contribuintes

O novo prazo dá um fôlego a mais para varejistas, prestadores de serviço e e-commerces que ainda utilizam a NFC-e nas operações entre empresas.
Até o início de 2026, será necessário:

  • Ajustar sistemas de emissão fiscal,
  • Treinar equipes,
  • Revisar cadastros de clientes,
  • E garantir que todas as operações com CNPJ passem a ser registradas como NF-e.

Empresas que mantiverem o uso da NFC-e para esse tipo de operação após o prazo poderão enfrentar rejeições automáticas, glosas fiscais ou multas aplicadas pelas Secretarias de Fazenda.

Importância da distinção entre NFC-e e NF-e

Enquanto a NFC-e foi criada para simplificar a emissão no varejo presencial, substituindo o antigo cupom fiscal, a NF-e atende operações de maior complexidade, com regras específicas de ICMS, CFOP e natureza da operação.

A vedação à emissão da NFC-e contra CNPJs reforça o uso adequado de cada modelo e contribui para a uniformização nacional dos registros eletrônicos.

Planejamento e adequação

Apesar do adiamento, especialistas recomendam que as empresas não deixem os ajustes para a última hora.

Cada Secretaria de Fazenda estadual (Sefaz) pode editar normas complementares ou prazos internos, o que torna essencial acompanhar os comunicados locais e realizar testes de homologação antes do novo prazo entrar em vigor.

Base legal

  • Ajuste SINIEF nº 19/2016 – institui a NFC-e e define suas regras gerais;
  • Ajuste SINIEF nº 30/2025 – altera o cronograma da vedação e define 5 de janeiro de 2026 como nova data de início da obrigatoriedade da NF-e em operações entre CNPJs.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025

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