A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins, já tem alíquota de referência definida para a fase definitiva do novo modelo.
O percentual projetado é de 8,8%, mas antes da aplicação integral haverá uma etapa de testes para adaptação de empresas, sistemas e da própria administração tributária.
Fase experimental começa em 2026
O início da CBS ocorrerá em 2026, em caráter experimental.
Nesse primeiro momento, a alíquota será de 0,9%.
Ao mesmo tempo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%.
Na prática, a carga total será de 1% sobre as operações nesse ano inicial.
O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do novo sistema de apuração, recolhimento e creditamento, permitindo ajustes técnicos antes da cobrança integral.
Alíquota de 8,8% passa a valer em 2027
A partir de 2027, a CBS deixa a fase de testes e passa a ser cobrada com alíquota de referência de 8,8%.
Esse percentual foi definido para manter a arrecadação equivalente à obtida atualmente com PIS e Cofins, seguindo o princípio da neutralidade tributária previsto na reforma.
Apesar disso, a alíquota poderá ser ajustada ao longo do período de transição, caso seja necessário calibrar o novo modelo para evitar aumento ou redução global da carga tributária.
Tributo não cumulativo
A CBS será um tributo não cumulativo.
Isso significa que incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica.
Na prática, as empresas poderão descontar créditos do imposto pago nas etapas anteriores, reduzindo o efeito cascata existente em determinados regimes do PIS e da Cofins.
A não cumulatividade é um dos pilares do novo modelo e impactará diretamente a forma de apuração e controle fiscal das empresas.
Regimes diferenciados para setores específicos
A legislação prevê a possibilidade de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinados setores.
Áreas como educação e saúde podem contar com tratamento específico, conforme regras que ainda dependem de regulamentação detalhada.
A intenção é mitigar impactos em atividades consideradas essenciais ou sensíveis à carga tributária.
Transição até 2033
A implementação completa do novo sistema será gradual e seguirá até 2033.
Durante esse período, a CBS conviverá com tributos atuais e com o IBS, dentro do cronograma de transição da Reforma Tributária.
As alíquotas poderão ser reavaliadas ao longo do processo, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio do sistema.
O que empresas e contadores precisam observar
O cronograma definido exige planejamento.
A fase de testes em 2026 demandará ajustes em sistemas de faturamento, escrituração e apuração.
Já a aplicação plena em 2027 exigirá revisão de preços, contratos e estratégias tributárias.
Compreender a lógica da não cumulatividade, os possíveis regimes diferenciados e o calendário de transição será fundamental para evitar inconsistências e reduzir riscos fiscais.
A CBS representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo e exigirá acompanhamento contínuo até a consolidação definitiva do modelo em 2033.
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