O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizou a primeira edição da Cartilha Orientativa para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS – Volume 1, documento técnico que inaugura a fase operacional da reforma tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
A publicação consolida as primeiras regras necessárias para que contribuintes, desenvolvedores de sistemas e profissionais das áreas fiscal e contábil possam adequar seus processos ao novo modelo de apuração assistida do IBS.
A cartilha também serve como referência para estados e municípios na padronização dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que integrarão o sistema nacional do IBS.
Estrutura da Cartilha e objetivos
O Volume 1 reúne as orientações iniciais para emissão de NF-e no âmbito do IBS.
As diretrizes incluem:
- O funcionamento dos novos campos e grupos de campos criados para o imposto.
- A relação entre DF-es e o sistema de apuração assistida do IBS, que utilizará as informações transmitidas pelos contribuintes para calcular automaticamente débitos e créditos.
- Os tipos de notas fiscais de débito e crédito que passarão a compor ajustes de apuração.
- Os novos eventos fiscais que impactam diretamente o saldo do imposto.
Segundo o presidente do Comitê Gestor, Flávio César, a publicação demonstra o alinhamento entre estados e municípios para o desenvolvimento de um sistema operacional unificado: “Estados e municípios estão investindo conjuntamente na estruturação do Comitê Gestor e no desenvolvimento de um sistema de apuração moderno, colaborativo e seguro”.
A cartilha foi elaborada pelas equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor do IBS, com participação de especialistas estaduais e municipais, refletindo o esforço conjunto para implantação do novo modelo tributário.
Principais pontos abordados no Volume 1
A seguir, um resumo dos temas centrais tratados no documento, com base no conteúdo oficial e no material técnico do anexo.
1. Novos campos e grupos da NF-e
A NF-e do IBS incorpora novos campos essenciais para o funcionamento da apuração assistida, entre eles:
- Data Prevista de Entrega, que passa a influenciar diretamente a competência do débito.
- Grupos específicos para compras governamentais, antecipações de pagamento, bens usados, doações e operações com tratamento tributário especial.
- Grupos destinados ao estorno de crédito, crédito presumido e ajustes de competência.
Esses campos permitirão que o sistema do CGIBS reconheça automaticamente quando um item deve gerar débito, crédito, estorno ou vinculação entre operações.
2. Notas fiscais de débito
Com a implantação do IBS, vários ajustes passam a ser feitos por meio de notas fiscais de débito, como:
- Transferência de créditos para cooperativas.
- Anulação de crédito em operações imunes ou isentas.
- Correções quando NF-es de fornecimento não forem processadas.
- Cobrança de multa e juros.
- Transferência de créditos em operações de sucessão empresarial.
- Pagamentos antecipados.
- Perdas em estoque.
Essas notas têm efeitos diretos na apuração assistida e substituem práticas anteriores de ajustes em declarações acessórias.
3. Notas fiscais de crédito
Os ajustes que reduzem débitos ou desfazem operações passam a ser feitos via notas de crédito, como:
- Correção de multa e juros quando o fornecedor não emitir a nota correspondente.
- Retorno de mercadorias não entregues por recusa ou não localização do destinatário.
- Redução de valores quando não é possível cancelar a NF-e.
- Transferências de crédito na sucessão, especialmente quando a empresa sucedida não puder emitir documentos.
4. Novos eventos fiscais
Os eventos ganham papel central na apuração assistida, pois complementam ou corrigem informações prestadas nas NF-es.
Entre os principais eventos estão:
- Destinação ao consumo pessoal.
- Perda, roubo ou perecimento durante o transporte (FOB ou CIF).
- Desfazimento de pagamentos antecipados.
- Aceite de débito vinculado à nota de crédito.
- Imobilização de bens.
Solicitações específicas para apropriação de créditos em combustíveis ou produtos dependentes da atividade do adquirente.
Eventos de transferência de crédito em operações de sucessão, inclusive com manifestação do fisco.
Atualização da data prevista de entrega.
A cartilha mostra em detalhes que cada evento altera automaticamente a apuração do IBS, sem necessidade de escrituração paralela.
Exemplos práticos
O documento inclui cenários completos que mostram o uso dos novos campos e eventos, como:
- Correção de data de entrega e perda no transporte.
- Perdas de estoque.
- Doações com ou sem estorno de crédito.
- Pagamentos antecipados e fornecimento posterior.
Esses exemplos ilustram a lógica do sistema de apuração assistida: quanto mais precisa for a informação declarada no DF-e, menor a necessidade de intervenção manual na apuração.
Download oficial
A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 está disponível para consulta pública e pode ser baixada diretamente aqui.
Conclusão
O lançamento da cartilha marca o início da fase operacional da reforma tributária sobre o consumo, oferecendo uma base técnica para adaptação dos contribuintes ao modelo de apuração assistida do IBS.
O Volume 1 reúne as regras fundamentais para que sistemas emissores, soluções fiscais e rotinas internas de empresas possam ser atualizadas de forma consistente com o novo imposto.
Novas versões serão publicadas conforme o Comitê Gestor avance na implementação das regras complementares.
Fonte: COMSEFAZ / Comitê Gestor do IBS
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »