Prefeitura de Campo Grande (MS) publicou um decreto que muda como instituições financeiras devem declarar o ISS no município.
O texto cria a obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) para bancos, cooperativas de crédito, financeiras e demais entidades do sistema financeiro.
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
Pela nova regra, as instituições autorizadas pelo Banco Central e as empresas sujeitas ao plano contábil do sistema financeiro nacional devem enviar, por meio eletrônico, dados sobre operações, apuração do imposto e informações contábeis relativas aos serviços prestados em Campo Grande (MS).
O decreto dispensa a emissão de nota fiscal de serviços nas operações abrangidas pela DES-IF, desde que a declaração seja utilizada corretamente.
A norma prevê prazos de entrega por módulos, exigência de certificado digital e detalhamento sobre a forma de envio das informações.
O documento também estabelece que a declaração mensal do ISS passa a operar como “confissão de dívida” quando houver imposto informado e não pago.
“confissão de dívida”
Cada instituição será obrigada a indicar um estabelecimento centralizador em Campo Grande (MS) para apresentação da declaração e recolhimento do ISS devido.
Os dados referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025 deverão ser entregues para carga no sistema até 15 de julho de 2026.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e vem acompanhado de orientações sobre a implantação e os módulos da obrigação acessória.
Esta matéria está vinculada ao tema DIÁRIO OFICIAL de Campo Grande (MS).
Fonte: A Crítica
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