Brasília (DF): STF anula adicionais de ICMS sobre telecomunicações e energia

Brasília (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis estaduais que instituíam adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e de energia elétrica.

A decisão pode gerar efeitos indiretos em automações fiscais e soluções de RPA usadas por empresas para processar documentos fiscais.

Com a derrubada dessa cobrança pelo Supremo Tribunal Federal, automações que realizam validação tributária, classificação contábil ou conferência de impostos podem precisar de ajustes para evitar divergências entre regras fiscais antigas e o novo entendimento consolidado após a Lei Complementar nº 194.

Em muitos casos, o impacto será principalmente de parametrização, mas ainda assim exige revisão de regras automatizadas que lidam com cálculo ou conferência de ICMS nesses serviços.

A decisão foi proferida no julgamento finalizado nesta quarta-feira, 04/03/2026.

Os ministros modularam os efeitos da decisão.

Com isso, a cobrança desses adicionais perdeu validade em meados de 2022, após a edição da Lei Complementar nº 194, que reconheceu o caráter essencial desses serviços.

“O adicional, destinado a fundos de combate à pobreza, só pode ser exigido sobre produtos e serviços considerados supérfluos.”

A modulação limita como e a partir de quando a decisão produzirá efeitos, buscando reduzir impactos retroativos amplos.

As consequências práticas para estados, consumidores e empresas dependerão da aplicação concreta dessa modulação e de orientações das autoridades fiscais.

Especialistas e órgãos estaduais terão de definir procedimentos sobre cobranças já realizadas e sobre a forma de tributação futura desses serviços essenciais.

O entendimento reforça que serviços reconhecidamente essenciais não podem ser onerados pelo adicional de ICMS previsto para bens ou atividades supérfluas.


Fonte: Beatriz Olivon

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