O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 24.150/2025, que promove uma série de ajustes no Regulamento do ICMS (RICMS/BA).
As mudanças envolvem documentos fiscais eletrônicos, escrituração da NFCom, regras de crédito e benefícios fiscais, além de atualizações em decretos relacionados aos setores químico, petroquímico, industrial e de combustíveis.
A seguir, organizamos os principais pontos de forma clara para auxiliar contribuintes, empresas e profissionais da área fiscal.
Ajustes em documentos fiscais eletrônicos
O decreto altera dispositivos do RICMS/BA para incorporar normas recentes do Ajuste SINIEF e convênios do Confaz.
Entre as atualizações, passa a ser permitida a emissão de documento fiscal específico para correção ou anulação de operação de saída da NF-e quando houver erro identificado e não for possível usar nota complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
Esse documento pode ser emitido em até 168 horas após a entrega.
Outra mudança relevante é que o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo o padrão gráfico do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), exceto quando o tomador exigir a versão impressa.
Escrituração da NFCom
Para contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62), o decreto determina que a escrituração consolidada deve ser realizada no registro D750, dispensando o uso do D700.
Benefícios fiscais e regras de crédito
O texto traz diversas alterações relacionadas à redução de base de cálculo, crédito presumido e condições para aproveitamento de créditos fiscais.
Entre elas:
- Redução da carga tributária nas operações internas com querosene de aviação (QAV) até **30/04/2027**.
- Autorização para empresas de telecomunicações utilizarem percentual de 1% aplicado sobre débitos de ICMS, em substituição ao processo de restituição por faturamento indevido.
- Crédito presumido para estabelecimentos que fabricam produtos do refino de petróleo e gás natural, mediante opção formalizada junto à COPEC.
- Aplicação de cargas tributárias reduzidas (10% para serviços de comunicação e 7% para demais operações) para contribuintes excluídos do Simples Nacional ou que ultrapassarem o sublimite de receita, conforme períodos específicos previstos no decreto.
Regras para combustíveis e transporte
Nos benefícios voltados ao transporte de passageiros e ao fornecimento de combustíveis, o decreto esclarece procedimentos envolvendo emissão de notas fiscais, envio de arquivos para refinarias e deduções de ICMS em operações sujeitas à tributação monofásica.
Diferimento e exigência do ICMS em etapas específicas
Passa a ser exigido que o contribuinte recolha o imposto diferido quando a saída subsequente estiver amparada por isenção ou não incidência, mesmo em transferências que não caracterizam fato gerador. O valor devido deve considerar o preço de aquisição, incluindo despesas acessórias.
Operações interestaduais e transferência de créditos
O decreto reforça que, nas aquisições interestaduais, só será admitido crédito calculado com as alíquotas previstas nas Resoluções do Senado Federal.
Além disso, determina que créditos vinculados a mercadorias transferidas entre estabelecimentos da mesma empresa devem acompanhar as operações internas sempre que o estabelecimento destinatário realizar operações com benefício fiscal.
Produtos químicos e petroquímicos
O Decreto nº 7.799/2000 recebe ajustes que reduzem a base de cálculo em operações internas com produtos químicos e petroquímicos produzidos na Bahia, aplicando cargas efetivas de:
- 12% para estabelecimentos atacadistas;
- 7% para remessas subsequentes destinadas a estabelecimentos industriais, desde que adquiridas conforme o benefício inicial.
Também passa a ser exigido que beneficiários do programa possuam espaço físico superior a 500 m² para armazenagem.
Programa DESENVOLVE
O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE) também foi alterado.
Agora, créditos fiscais vinculados a insumos recebidos por transferência interna de outros estabelecimentos da mesma empresa devem ser repassados ao estabelecimento beneficiário para compensação na apuração do saldo devedor mensal.
Revogações e vigência
Os artigos 384, 385 e 386 do Decreto nº 13.780/2012 foram revogados.
O novo Decreto nº 24.150/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e começa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Fonte: Decreto nº 24.150/2025 do Governo da Bahia
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