Atualizações no MDFe: Novas versões das Notas Técnicas 2024.001, 2024.002 e 2025.001

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um instrumento fiscal obrigatório no Brasil para o transporte de cargas, emitido eletronicamente para vincular documentos fiscais como NF-e, CT-e e outros ao manifesto de transporte.

Desenvolvido pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), o MDF-e visa simplificar o controle fiscal, reduzir burocracia e combater evasão fiscal.

As Notas Técnicas (NTs) são documentos oficiais que detalham alterações no layout (schema XML) e nas regras de validação do MDF-e, garantindo conformidade com legislações federais e estaduais, além de integrações com órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Neste artigo, analisamos três NTs recentes: NT 2025.001 v1.03, NT 2024.002 v1.01 e NT 2024.001 v1.02.

Essas atualizações introduzem mudanças significativas no schema, regras de validação e integrações, impactando emitentes, transportadores e desenvolvedores de software fiscal.

Elas refletem evoluções como o suporte a CNPJ alfanumérico, adaptações para CT-e Simplificado e melhorias na qualidade de dados.

Vamos detalhar cada uma, destacando resumos, alterações principais e cronogramas de implantação.

Nota Técnica 2025.001 v1.03: Alterações no Schema e Regras de Validação do MDF-e

Publicada em agosto de 2025, esta NT adequa o MDF-e a novas exigências da ANTT e prepara o sistema para futuras inovações, como o CNPJ alfanumérico. Seu foco é melhorar a precisão das informações de pagamento, produtos e modais de transporte.

Resumo das Alterações

  • Regras Solicitadas pela ANTT: Introduz novas regras de validação para o modal rodoviário, especialmente para cargas lotação (apenas um DF-e transportado). Exemplos incluem obrigatoriedade do NCM no produto predominante (regra F55a, rejeição 301) e informações de pagamento (regra F55b, rejeição 302). Para TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparados, exige dados bancários, pagamento e CIOT (regras F113a/b, rejeições 303/304).
  • Alterações no Layout do MDF-e:
    • Produto Predominante: A tag tpCarga agora aceita o valor 12 (Granel Pressurizada), expandindo opções para tipos de carga como granel sólido/líquido, frigorificada, perigosa, etc.
    • Tag nCompra: No grupo de vale pedágio (modal rodoviário), redefine-se como “Identificador do vale pedágio obrigatório – IDVPO”.
    • Descrições de infPag e Comp: Atualizadas para “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”.
    • Tipo Componente do Pagamento: Adiciona o valor 04 (Frete) à tag tpComp, afetando também eventos de pagamento e alteração. Valores válidos: 01 (Vale Pedágio), 02 (Impostos), 03 (Despesas), 04 (Frete), 99 (Outros).
    • Tipo de Vale Pedágio: Tag tpValePed aceita apenas 01 (TAG) e 04 (Leitura de placa), eliminando 02 (Cupom) e 03 (Cartão).
    • Campo CIOT: Torna-se opcional (cardinalidade 0-1) no grupo infCIOT.
    • Campo MMSI no Modal Aquaviário: Novo campo opcional de 9 dígitos numéricos (Maritime Mobile Service Identify), com obrigatoriedade futura via regra de validação.
  • Preparação para CNPJ Alfanumérico: Atualiza expressões regulares para campos CNPJ e chave de acesso, permitindo letras maiúsculas nas primeiras posições (ex.: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} para CNPJ). Letras não devem ser usadas até NT futura.
  • Ampliação do cStat: Códigos de status de retorno agora suportam 4 dígitos ([0-9]{3,4}), afetando todos os serviços e QR Code.

Cronograma

  • Homologação: Julho de 2025.
  • Produção: Outubro de 2025.

Essas mudanças fortalecem a integração com a ANTT, reduzindo erros em operações rodoviárias e preparando o MDF-e para modernizações fiscais.

Nota Técnica 2024.002 v1.01: Alterações no Schema e Regras para CT-e Simplificado

Lançada em agosto de 2024, esta NT adapta o MDF-e ao CT-e Simplificado, focando em entregas parciais e alinhamento com o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).

Ela visa retratar hipóteses específicas de transporte simplificado, ampliando o conceito de PAA para MEI e TAC.

Resumo das Alterações

  • Alteração no Layout do MDF-e: No grupo de documentos originários do tipo CT-e, adiciona campos opcionais para prestação parcial:
    • indPrestacaoParcial: Valor fixo 1 (indica prestação parcial).
    • infNFePresParcial: Grupo repetível com chNFe (chave de acesso da NF-e entregue na prestação parcial).
  • Alterações nas Regras de Validação de Veículos (Modal Rodoviário): Novas regras para CT-e com prestação parcial:
    • Verifica se é CT-e Simplificado (regra F36a, rejeição 524).
    • Chaves de NF-e não podem ser antigas (>6 meses, regra F36b, rejeição 525), duplicadas (F36c, 526), inválidas (F36d, 527), inexistentes (F36e, 528), com diferença de chave (F36f, 529) ou canceladas/denegadas (F36g, 530). Exceções para NF-e em contingência.
  • Alinhamento das Regras para PAA: Expande o conceito para contribuintes representados por provedores, integrando com Nota Fiscal Fácil (NFF) e Plataforma de Emissão Simplificada (PES). Novas regras incluem validação de CNPJ do PAA (PAA01-06, rejeições 909-915), assinatura RSA e tipo de emissão (tpEmis=3 para NFF). Revoga regras F76a/b e altera regras de eventos (cancelamento, encerramento, inclusão de condutor/DF-e, pagamento) para exceções em NFF ou PAA.

Cronograma

  • Homologação e Produção: Não especificados na versão 1.01 (ajustes de prazo e regras do PAA).

Essa NT facilita o uso do MDF-e em cenários simplificados, promovendo inclusão digital para pequenos transportadores.

Nota Técnica 2024.001 v1.02: Alterações nas Regras de Validação do MDF-e

Publicada em março de 2024, esta NT melhora a qualidade de dados no MDF-e, limitando chaves antigas, validando veículos e permitindo encerramento por terceiros. Ela adequa o sistema à legislação CONFAZ e desativa serviços obsoletos.

Resumo das Alterações

  • Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso: Chaves de CT-e, NF-e e MDF-e relacionados não podem ser anteriores a 6 meses da autorização (regras F30a/37a/45a, rejeições 518-520).
  • Alterações nas Regras de Validação de Veículos (Modal Rodoviário):
    • Validação de placas via SENATRAN (F89a, rejeição 521; futura integração).
    • Placa de tração deve ser tipo “Tração” via RNTRC/ANTT (F89b, 522).
    • Para rodado tipo Cavalo Mecânico (tpRod=03), exige pelo menos um reboque (F89c, 523).
    • CIOT obrigatório para RNTRC específico (F113, 684).
  • Regras de Validação da ANTT: Exceção para emissores de BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) em regras F89b, F108-112.
  • Encerramento pelo Transportador: Novo campo indEncPorTerceiro (valor 1) no evento de encerramento. Regras atualizadas: Autor deve ser proprietário do veículo (J09, rejeição 632); habilitação do emitente com exceções (K05, 203); validações específicas (K11/12, rejeições 524/525).
  • Prazo de Cancelamento para NFF: 168 horas para tpEmis=3 (regra K04, rejeição 220).
  • Desativação do Serviço Assíncrono: MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao desativados em 30/06/2024, priorizando serviços síncronos.
  • Alteração no Schema: Amplia para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento.

Cronograma

  • Homologação: 11/03/2024.
  • Produção: 08/04/2024.

Essas atualizações otimizam o MDF-e, reduzindo eventos automáticos desnecessários e melhorando validações.

Conclusão

As NTs 2025.001, 2024.002 e 2024.001 representam um avanço na digitalização fiscal do transporte brasileiro, integrando melhor com ANTT, SENATRAN e plataformas como NFF/PES.

Elas exigem atualizações em sistemas de emissão para evitar rejeições, beneficiando transportadores com processos mais ágeis e precisos. Empresas devem monitorar os cronogramas: implantações em 2024 para NTs 2024.xxx e em 2025 para a NT 2025.001.

Recomenda-se consultar o portal do MDF-e para schemas atualizados e testes em homologação. Essas mudanças reforçam a conformidade fiscal, impulsionando eficiência no setor logístico.

Fonte:

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