Atualizações na Nota Técnica 2025.001 v1.03: foco nas mudanças recentes para NFC-e e NF-e

A Nota Técnica 2025.001 v1.03, intitulada “Simplificação Operacional: NFC-e: Leiaute do QR-Code versão 3 – NF-e: Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e”, continua a evoluir com ajustes para melhorar a eficiência operacional no sistema de Nota Fiscal Eletrônica.

A versão 1.03 atualização introduz refinamentos específicos em regras de validação (RVs), priorizando a inclusão de novos cenários de pagamento e ajustes em listas de UFs.

Abaixo, destacamos apenas as novidades em relação às versões anteriores (1.00, 1.01 e 1.02), sem revisitar o conteúdo integral da NT.

Histórico de Alterações na Versão 1.03

A versão 1.03 traz correções e inclusões pontuais, com implantação em ambiente de teste até 20/10/2025 e produção a partir de 03/11/2025. As principais atualizações são:

  • Alteração na RV YA03-10 (Rejeição 865): Inclusão do código 91 (pagamento posterior) na Exceção 2. Agora, a regra que verifica se o somatório dos valores de pagamentos é menor que o total da nota (vNF) não se aplica quando o meio de pagamento for 90 (sem pagamento) ou 91. Essa mudança acomoda operações com postergação de pagamento, facilitando a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Observação: A implementação para o modelo 55 permanece como “futura”, conforme herdado da v1.02.
  • Alteração na RV YA03-30 (Rejeição 904): Inclusão do uso do código 91 (pagamento posterior) em operações com postergação total ou parcial do pagamento. Anteriormente, a rejeição ocorria se o meio de pagamento fosse 90 ou 91 com valor de pagamento (vPag) diferente de zero. Essa atualização permite maior flexibilidade em cenários de pagamento diferido, aplicável a ambos os modelos (55 e 65).
  • Alteração na RV E16a-30 (Rejeição 805): Reintrodução das UFs ES e RJ na lista de unidades federativas que não permitem destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em operações internas e interestaduais (idDest=1 ou 2). Na v1.02, essas UFs haviam sido removidas temporariamente (com vigência imediata e possibilidade de desativação da RV até a implementação). Agora, a lista completa é: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP. A validação para operações internas entra em produção em 13/10/2025, conforme definido na v1.02.

Essas mudanças visam alinhar as RVs com cenários reais de operações fiscais, reduzindo rejeições indevidas e melhorando a conciliação de pagamentos.

Impactos nas Regras de Validação

As atualizações afetam principalmente os grupos de pagamento (YA) e identificação do destinatário (E), com foco em maior precisão:

CampoModeloRegra de Validação AtualizadaAplic.MsgDescrição do Erro
YA03-1055/65Somatório do valor dos pagamentos (vPag) menor que o total da nota (vNF). Exceção 2 agora inclui código 91 (pagamento posterior).Facult. (55) / Obrig. (65)865Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
YA03-3055/65Informado meio de pagamento 90 ou 91 com vPag <> 0, agora permitindo postergação com código 91.Facult. (55) / Obrig. (65)904Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento
E16a-3055Destinatário como isento (indIEDest=2) em UFs que não permitem, com inclusão de ES e RJ na lista. Validação interna em produção 13/10/25.Obrig.805Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Essas RVs permanecem opcionais por UF em alguns casos, mas a inclusão do código 91 reflete uma adaptação a práticas comuns de postergação de pagamentos, evitando rejeições em NF-e com pagamento posterior.

Considerações para Emissores e Desenvolvedores

  • Pagamentos Posteriores: Empresas que utilizam o código 91 agora têm mais flexibilidade, especialmente em NF-e (modelo 55), onde a implementação das RVs YA era futura. Atualize sistemas para incluir esse código em exceções, reduzindo erros na autorização.
  • UFs ES e RJ: Emissores nessas UFs devem revisar o preenchimento de indIEDest=2, pois a rejeição 805 volta a ser aplicada. Teste em ambiente de homologação para evitar impactos em produção a partir de 03/11/2025.
  • Cronograma Geral: Embora a v1.03 foque em ajustes pontuais, lembre-se de que a NT como um todo (incluindo QR-Code v3) tem prazos herdados: produção para QR-Code v3 até 01/09/2025 (da v1.00), e adiamentos como o da RV GAP03a-3 para 13/10/2025 (da v1.02).

Para detalhes completos, consulte o documento oficial da NT 2025.001 v1.03 no Portal da NF-e.

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