Atenção: São Paulo (SP) passa a exigir NFS-e de profissionais autônomos e liberais

A Prefeitura de São Paulo (SP) publicou minuta de instrução normativa que altera regras da emissão de documentos fiscais para prestadores de serviços no município.

A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por profissionais liberais e autônomos.

A medida altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2011 e amplia a lista de códigos de serviço, além de padronizar a exigência de emissão de nota fiscal.

NFS-e passa a ser obrigatória

Com a nova regra, o campo “documentos fiscais” deixa de ser facultativo para profissionais autônomos.

Na prática, todos os serviços prestados por esse grupo deverão ser documentados por meio de NFS-e.

“Relativamente aos serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo ‘documentos fiscais’ […] deverá conter a expressão ‘NFS-e’ em lugar de ‘Facultativo’.”

A mudança impacta diretamente profissionais que antes não eram obrigados a emitir nota fiscal em determinadas atividades.

Novos códigos de serviço

A instrução inclui uma extensa lista de novos códigos de serviço no cadastro municipal.

Entre os principais segmentos contemplados estão:

  • Tecnologia da informação, como desenvolvimento de sistemas, programação e hospedagem de dados
  • Consultoria e assessoria em diversas áreas
  • Serviços de engenharia, arquitetura e agronomia
  • Atividades de saúde e serviços laboratoriais
  • Serviços pessoais, como estética e cuidados
  • Serviços de manutenção, construção e limpeza

As alíquotas variam principalmente entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço.

O período de apuração permanece mensal, com vencimento do imposto no dia 10 do mês seguinte à prestação.

Encerramento de códigos antigos

A norma também determina o encerramento de diversos códigos de serviço antigos.

Essa atualização busca padronizar e reorganizar o cadastro de atividades econômicas do município.

Os códigos antigos deixam de valer a partir de 31 de dezembro de 2025.

Início dos efeitos

As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade da NFS-e.

Outras disposições entram em vigor na data de publicação da norma.

Impacto para profissionais

A exigência da NFS-e representa um aumento na formalização das atividades de profissionais autônomos e liberais.

Na prática, isso implica maior controle fiscal por parte do município e necessidade de adaptação por parte dos prestadores de serviço.

Profissionais que ainda não utilizam sistemas de emissão de nota deverão se adequar para evitar irregularidades.

Onde consultar a tabela completa

A tabela com todos os códigos de serviço incluídos pode ser consultada no material disponibilizado abaixo.

Clique aqui para acessar a tabela completa em PDF.


Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo

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