Antônio Prado (RS) desativa sistema próprio e passa a emitir NFS-e apenas pelo padrão nacional

A Prefeitura de Antônio Prado (RS) informou que o sistema municipal de emissão de Notas Fiscais de Serviços será encerrado.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as NFS-e deverão ser emitidas exclusivamente pelo portal nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Segundo comunicado oficial:

“Todas as Notas Fiscais de Serviços deverão ser emitidas exclusivamente através do portal nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”.

A mudança acompanha a transição nacional prevista na reforma tributária e tem como objetivo centralizar e padronizar o processo de emissão em todo o país.

Como ficará a emissão em Antônio Prado (RS)

O portal municipal deixará de funcionar para novas emissões a partir de janeiro de 2026.

Com isso, empresas e prestadores de serviço devem utilizar o emissor nacional, acessível em: www.nfse.gov.br/EmissorNacional

A Secretaria de Finanças orienta que as empresas realizem a adaptação com antecedência, revisem processos internos e garantam que todos os responsáveis estejam aptos a operar o novo sistema.

De acordo com a secretária Carla Fantin, “estamos à disposição para auxiliar no que for preciso e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante este período de transição”.

O que diz a legislação municipal sobre a NFS-e

A obrigatoriedade de uso da NFS-e em Antônio Prado já era prevista no Decreto Municipal nº 1.266/2020, que regulamentou a emissão eletrônica no município.

O decreto definiu que pessoas jurídicas enquadradas nas atividades listadas no Anexo Único deveriam adotar a NFS-e e entregar talões em papel após o início das emissões eletrônicas, além de prever um período de transição com possibilidade de correções sem penalidades.

Entre as atividades incluídas no anexo, há divisões do CNAE como:

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Eletricidade e gás

O decreto também destacou que, após a adesão voluntária ou obrigatória, não seria mais permitida a emissão de notas fiscais impressas.

O que as empresas devem fazer agora

A etapa atual exige apenas que os contribuintes migrem suas emissões para o emissor nacional.

Não há alterações anunciadas quanto a prazos locais, credenciamento ou regras adicionais além da mudança de sistema.

É recomendado que os responsáveis:

  • Acessem e testem o emissor nacional o quanto antes;
  • Atualizem processos internos de faturamento;
  • Verifiquem certificados digitais, cadastros e parametrizações;
  • Orientem equipes contábeis e operacionais sobre o novo fluxo.

Fonte: Prefeitura Municipal de Antônio Prado

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