Anápolis (GO) atualiza Código Tributário Municipal com mudanças no ISS e taxas urbanas

A Prefeitura de Anápolis (GO) publicou uma nova lei que atualiza o Código Tributário e de Rendas do Município, em vigor desde 2006.

A Lei Complementar nº 593, de 30 de dezembro de 2025, foi divulgada no Diário Oficial do Município e promove ajustes para alinhar normas locais à legislação federal.

As mudanças também buscam aprimorar procedimentos de arrecadação, fiscalização e aplicação de penalidades tributárias.

Entre os principais pontos estão alterações nas regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A legislação redefine a competência tributária em situações em que o prestador do serviço está sediado fora do município.

Também foram ajustados os critérios para identificação do domicílio do tomador em serviços específicos.

Em consonância com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma deixa de permitir a dedução de materiais da base de cálculo do ISS para serviços de engenharia, arquitetura e construção civil.

Esses serviços estão previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista oficial.

A lista de atividades sujeitas ao ISS foi atualizada para acompanhar a Lei Complementar Federal nº 116/2003.

Entre as inclusões está a tributação de serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e animais.

A regra vale independentemente de o prestador ser proprietário da infraestrutura tecnológica utilizada, como telefonia móvel, satélite ou rádio.

A nova legislação também reorganiza o sistema de multas e penalidades tributárias.

Os percentuais passam a ser definidos conforme o tipo e a gravidade da infração, como atraso de pagamento, omissão de informações, fraude ou ausência de emissão de documentos fiscais.

A medida busca trazer maior previsibilidade e proporcionalidade na aplicação das sanções.

Outro ponto relevante é a criação de um novo regramento para a Taxa de Serviços Urbanos (TSU).

A taxa é destinada ao custeio do manejo de resíduos sólidos urbanos.

A lei estabelece o fato gerador, a base de cálculo, os critérios de rateio e as formas de cobrança da TSU.

Há previsão de arrecadação conjunta com a fatura de água e esgoto, mediante convênio com a SANEAGO.

A base de cálculo considerará fatores relacionados ao uso do imóvel e ao consumo de água, medido em metros cúbicos.

O índice de correção anual definido é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para o ano de 2026, o fato gerador da TSU ocorrerá em 1º de abril.

A partir de 2027, o fato gerador passará a ser em 1º de janeiro.

A norma prevê ainda hipóteses de isenção e de não incidência da taxa.

Entre os beneficiados estão órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, imóveis de interesse social, aposentados, pensionistas e contribuintes em situação de vulnerabilidade, desde que atendidos os critérios legais.

No campo da administração tributária, a lei traz ajustes nas regras de compensação e restituição de créditos.

Também há mudanças nos procedimentos de cobrança da dívida ativa.

Outro avanço é a ampliação do uso de meios eletrônicos para intimações e comunicações entre o Fisco municipal e os contribuintes.

A Lei Complementar nº 593/2025 está em vigor desde a data de sua publicação.

Os dispositivos que dependem de detalhamento técnico deverão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.


Fonte: Prefeitura de Anápolis

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