Amazonas cria regime especial para adiar obrigatoriedade da NFCom para empresas de telecomunicação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou, em 4 de março de 2026, a Resolução nº 4/2026, que institui um regime especial permitindo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A medida segue as possibilidades previstas no Ajuste SINIEF 07/2022, ampliadas posteriormente pelo Ajuste SINIEF 25/2025.

Com isso, contribuintes que prestam serviços de comunicação e telecomunicação poderão solicitar mais tempo para concluir a adaptação ao novo modelo de documento fiscal eletrônico.

Regime especial para adoção gradual da NFCom

A NFCom substituirá gradualmente os documentos fiscais atualmente utilizados no setor, especialmente os modelos 21 e 22.

O novo modelo também foi estruturado para acomodar informações relacionadas aos tributos criados pela reforma tributária, como o IBS e a CBS.

Segundo a Sefaz/AM, o regime especial poderá ser concedido a contribuintes que ainda não estejam totalmente preparados para operar exclusivamente com a NFCom.

No entanto, a concessão depende do cumprimento simultâneo de duas condições.

Primeiro, o contribuinte deve ter emitido pelo menos 60% de suas notas fiscais no modelo NFCom em novembro de 2025, considerando o total de documentos fiscais dos modelos 21, 22 e 62.

Além disso, será necessário assumir compromisso formal de emitir todas as NFCom relativas às cobranças e serviços prestados, incluindo as informações referentes ao IBS e à CBS.

Como solicitar o regime especial

O pedido de prorrogação deverá ser formalizado por meio de processo eletrônico junto à Sefaz/AM.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Demonstrativo do percentual de NFCom emitidas em novembro de 2025;
  • Plano de adequação para adoção integral da NFCom até 1º de agosto de 2026;
  • Declaração de compromisso assinada pelo contribuinte ou pelo grupo econômico.

Caso o pedido seja aprovado, a Secretaria formalizará a concessão por meio de um Termo de Acordo.

Esse documento estabelecerá o cronograma de implementação, as penalidades em caso de descumprimento e o prazo de vigência do regime especial.

O prazo máximo previsto para a vigência do acordo é 1º de agosto de 2026.

Se qualquer cláusula do acordo for descumprida, o regime especial poderá ser cassado imediatamente, obrigando o contribuinte a emitir NFCom para todas as operações.

Vigência da resolução

A Resolução nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O ato foi assinado pelo secretário estadual da Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio.


Fonte: SEFAZ/AM

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