Betim (MG) ampliou os prazos para substituição e cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por meio do Decreto nº 53.621/2026.
Com a mudança, o próprio emitente passa a poder realizar a substituição do documento diretamente no sistema, sem necessidade de abertura de processo administrativo.
O emitente pode substituir a NFS-e em até 180 dias a partir da data de emissão.
O cancelamento poderá ser feito diretamente pelo sistema em até 90 dias, desde que o valor da nota não seja superior a R$ 500.000,00.
A alteração também elimina a exigência do pagamento da taxa de averbação quando os procedimentos forem realizados pelo próprio emitente dentro dos prazos e limites previstos.
“Nos casos em que o cancelamento for solicitado com mais de 90 dias, a nota ultrapassar os R$ 500 mil ou o documento tiver sido emitido sem a identificação do tomador do serviço, continua sendo necessário abrir um processo administrativo.”
“Segundo a prefeitura, nessas situações, o procedimento deverá ser realizado de forma totalmente digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a emissão da taxa de averbação.”
Betim aderiu ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em 2025, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 214/2025.
Em caso de dúvidas técnicas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Adjunta de Receitas.
Telefone: 0800 256 3236.
WhatsApp: (31) 3512-300.
E-mail: [email protected].
Fonte: Prefeitura de Betim
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