Alterações no RICMS (RS): padronização de modelos de documentos e ajuste no artigo 212-O

SEFAZ/RS informa alteração no Regulamento do ICMS (RICMS) relativa à padronização de modelos de documentos e à redação de dispositivo do artigo 212-O.

As mudanças buscam esclarecer quais documentos devem seguir os modelos oficiais constantes do Anexo/Modelos do regulamento.

Uma das alterações revisa o § 3º do artigo 124 para explicitar a obrigatoriedade de observância dos modelos previstos no Anexo/Modelos, com exceção de alguns incisos especificados.

§ 3º – Os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos.

Outra mudança ajusta o “caput” do § 5º do artigo 212-O, mantendo, porém, os itens já previstos nesse dispositivo.

§ 5º – Os documentos de que tratam os incisos I a V e XII a XVII:

Na prática, empresas e contribuintes precisam revisar os documentos fiscais e os layouts adotados em sistemas de emissão para assegurar conformidade com os modelos oficiais.

Isso pode envolver atualização de notas fiscais, documentos auxiliares e parametrizações em ERPs e sistemas de faturamento.

Recomenda-se que as áreas fiscal e contábil verifiquem o Anexo/Modelos e promovam as adequações necessárias em seus processos e sistemas.

Em caso de dúvidas sobre aplicação ou interpretação, procure orientação junto à SEFAZ/RS ou ao seu assessor tributário de confiança.

Como se trata de alteração no regulamento, acompanhe as publicações oficiais para conferir o texto vigente e eventuais orientações complementares.

Este artigo apresenta as alterações de forma prática e com linguagem menos jurídica para facilitar a compreensão pelos contribuintes.


Fonte: Regulamento do ICMS (RICMS) — Decreto nº 45.490

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