Um novo ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) simplificou a logística de envio de doações destinadas às vítimas das enchentes que atingiram Minas Gerais em fevereiro de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 2/2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, dispensa a emissão de documento fiscal em determinadas operações de remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas da calamidade pública no estado.
A medida busca facilitar o transporte de donativos coletados por empresas, organizações ou pessoas físicas, reduzindo burocracias durante o processo de envio.
Quando não é necessário emitir documento fiscal
De acordo com o ajuste, a emissão de documento fiscal fica dispensada nas operações e prestações de serviço de transporte relacionadas ao envio de mercadorias doadas para as vítimas das enchentes.
A dispensa vale para mercadorias coletadas de terceiros, independentemente de quem esteja realizando o transporte — contribuintes ou não do ICMS.
No entanto, o transporte precisa atender a algumas condições.
A carga deve estar acompanhada de uma declaração de conteúdo conforme o modelo previsto no próprio ajuste.
Além disso, as doações devem ser destinadas a um dos seguintes recebedores:
- Governo de Minas Gerais;
- Defesa Civil do Estado de Minas Gerais;
- Prefeituras dos municípios listados nos decretos estaduais que reconheceram a situação de emergência;
- Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
Quando a NF-e continua obrigatória
A dispensa não se aplica a todas as situações.
Quando o próprio contribuinte estiver enviando mercadorias do seu estoque como doação, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continua obrigatória.
Nesses casos, devem ser utilizados os seguintes CFOPs:
- 5.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde (operações internas);
- 6.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde (operações interestaduais).
Declaração de conteúdo acompanha as doações
Para as remessas dispensadas de documento fiscal, o transporte deve ser acompanhado por uma declaração de conteúdo.
Esse documento identifica remetente, destinatário e os bens transportados, incluindo quantidade estimada, valor estimado e peso total da carga.
O modelo também exige a seguinte declaração do responsável pela remessa:
Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF XX/2026.
O documento deve ser assinado pelo declarante ou remetente e acompanhar a carga durante o transporte.
Prazo de validade da medida
O ajuste entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União e terá efeitos até 30 de junho de 2026.
Após essa data, as regras fiscais padrão voltam a ser aplicadas, salvo nova prorrogação ou regulamentação adicional.
Fonte: Diário Oficial da União
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