O Ajuste SINIEF 33/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, alterou dispositivos do Ajuste SINIEF 7/2005, responsável por regulamentar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu Documento Auxiliar (DANFE).
A mudança foca especificamente nas operações internas de produtores rurais destinadas a cooperativas de produção rural.
O que muda para o produtor rural
A nova redação do §17 da cláusula décima primeira permite que, quando houver problemas técnicos, o produtor rural possa emitir a NF-e normalmente, desde que apresente o DANFE em papel ou em meio eletrônico.
Com isso, fica dispensada a exigência do uso do formulário de segurança FS-DA, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo fisco estadual.
O texto reforça que essa flexibilização depende de autorização da unidade federada.
Segundo o trecho oficial:
“Havendo problemas técnicos, o produtor rural poderá emitir a NF-e (…) devendo o DANFE ser apresentado em papel ou meio eletrônico, dispensada a utilização de formulário de segurança – Documento Auxiliar (FS-DA)”.
Quando as novas regras passam a valer
O Ajuste entra em vigor na data de sua publicação, mas só começa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Isso significa que sua aplicação prática ocorrerá após esse prazo regulamentar, dando tempo para adaptação dos fiscos estaduais e dos próprios contribuintes.
Fonte: Diário Oficial da União
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