A Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.33 traz uma série de mudanças no leiaute da NF-e e da NFC-e para permitir que contribuintes informem corretamente os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
As alterações atendem ao que foi determinado pela Lei Complementar nº 214/2025, que exige que os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal adaptem os Documentos Fiscais Eletrônicos a um padrão nacional que comporte os novos modelos de tributação. A NT substitui versões anteriores e organiza os campos, regras de validação e eventos que estarão disponíveis ao longo de 2025, com validade jurídica plena a partir de 01/01/2026.
Principais Atualizações no Leiaute
A NT amplia e reorganiza grupos e campos da NF-e para registrar, de forma estruturada, as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo. O arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd”, por exemplo, passa a integrar o esquema XML de todos os DF-e, servindo como base para os novos grupos tributários.
Entre os pontos relevantes está a criação de campos para o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que vincula cada item da NF-e às regras correspondentes da Lei Complementar nº 214/2025. A tabela oficial está disponível no Portal Nacional da NF-e.
Novas Finalidades de Emissão
A NT insere no modelo 55 as finalidades de emissão “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”, permitindo documentar ajustes que aumentem ou reduzam o imposto devido pelo emitente. Esses documentos poderão integrar a apuração assistida do IBS e da CBS.
Por exemplo, uma Nota de Débito registra aumento no imposto devido, enquanto uma Nota de Crédito indica redução. Cada uma delas possui tipos específicos, incluindo transferência de créditos, multas, devoluções e ajustes decorrentes da legislação do IBS/CBS.
Alterações em Campos Existentes
Dentre as mudanças, destaca-se a inclusão do campo “cMunFGIBS”, que identifica o município de consumo responsável pelo fato gerador do IBS e da CBS quando a operação ocorre sem endereço de destinatário ou local de entrega informado.
Também foram atualizados campos de identificação de presença, intermediadores e operações governamentais, que passam a interferir diretamente na formação das alíquotas efetivas e de reduções vinculadas ao IBS/CBS.
Grupo de Tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo
O novo Grupo UB centraliza as informações desses tributos, permitindo informar desde CST, classificação tributária e base de cálculo até redução de alíquota, diferimento, devolução de tributos e alíquotas estaduais e municipais.
Esse grupo também detalha regras de operações especiais, como:
– Monofasia (padrão, retenção e retenção anterior).
– Crédito presumido na Zona Franca de Manaus.
– Transferências de crédito.
– Diferimento específico para biocombustíveis.
– Composição do valor em compras governamentais no âmbito do Art. 473 da LC 214/2025.
Eventos Vinculados ao IBS e à CBS
A NT 2025.002 cria novos eventos para operações envolvendo os novos tributos. Entre eles: informações de pagamento para liberação de crédito presumido, apropriação de crédito, imobilização de item, recusa de entrega, perda ou perecimento, transferência de créditos e atualizações de previsão de entrega.
Esses eventos passam a integrar o processo de apuração assistida previsto na legislação, permitindo que dados registrados na NF-e alimentem automaticamente a apuração do contribuinte.
Cronograma de Implantação
As regras e campos entram gradualmente em homologação e produção ao longo de 2025, segundo o cronograma detalhado na NT.
No ambiente de produção, o uso dos novos campos permanece facultativo até 01/01/2026, quando passam a ter validade jurídica. Mesmo assim, as regras de validação só serão aplicadas quando os campos forem preenchidos.
Para contribuintes do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade dos tributos ocorre somente a partir de 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/2025.
Fonte: Nota Técnica 2025.002-RTC – Reforma Tributária do Consumo – NF-e / NFC-e
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