A documentação técnica da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) foi atualizada para adequação à Reforma Tributária do consumo.
A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.14a – traz ajustes no leiaute e nas regras de validação do documento fiscal eletrônico, especialmente para suportar a declaração dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos.
A obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos foi definida pela Lei Complementar nº 214/2025 para permitir o registro de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Inclusão de campos para IBS e CBS
Uma das principais mudanças da Nota Técnica é a inclusão de novos campos e grupos de informações relacionados à tributação do IBS e da CBS dentro da NFCom.
Esses dados passam a ser informados no grupo de impostos de cada item do documento fiscal.
Entre as informações previstas estão:
- Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS;
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- Base de cálculo dos tributos;
- Alíquotas aplicáveis;
- Valores de IBS estadual e municipal;
- Valor da CBS.
Também foram incluídos campos para situações específicas, como redução de alíquota, diferimento, devolução de tributos e estorno de crédito.
Novas regras de validação
A atualização também amplia as regras de validação aplicadas à NFCom.
Essas validações verificam, por exemplo, a consistência entre alíquotas, base de cálculo e valores informados.
Em caso de inconsistência, o documento poderá ser rejeitado pelo ambiente autorizador.
Entre os casos previstos estão divergências no cálculo de IBS ou CBS, uso incorreto de classificações tributárias e inconsistências na soma dos tributos informados.
As mensagens de rejeição passam a indicar também o número do item da nota onde o problema foi identificado.
Compras governamentais passam a ter grupo específico
A Nota Técnica também cria um grupo próprio para registrar operações envolvendo compras governamentais.
Esse grupo permite informar o tipo de ente público envolvido, como União, estados, municípios ou consórcios públicos.
Também podem ser registrados detalhes da operação, como fornecimento com pagamento posterior ou pagamento antecipado.
Em determinadas situações será obrigatório informar a chave de acesso de documentos fiscais anteriores relacionados à operação.
Totalização do IBS e da CBS no documento
Outra alteração é a criação de um grupo de totalização específico para os tributos da reforma.
Esse grupo reúne os valores totais de IBS e CBS calculados nos itens da nota.
Também foi criada a tag de valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe), que considera o valor da nota somado aos tributos.
Durante o período inicial de transição da reforma, o cálculo terá uma exceção.
Em documentos emitidos em 2026, o valor total do documento ainda não somará IBS e CBS ao valor da nota.
Cronograma de implantação
A atualização da Nota Técnica estabelece novas etapas de implantação nos ambientes de testes e produção.
De acordo com o cronograma:
- Implantação em homologação: 06/04/2026
- Implantação em produção: 04/05/2026
Segundo o documento técnico, os campos relacionados à reforma tributária já estavam disponíveis nos ambientes desde 2025, mas eram validados apenas quando informados.
As atualizações atuais ampliam as validações e detalham regras necessárias para a operação completa do novo modelo tributário.
O documento completo da Nota Técnica pode ser consultado abaixo:
Baixar a Nota Técnica 2025.001 (NFCom)
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Notas Técnicas!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »