Modelo nacional da NFS-e Via padroniza Notas Fiscais para pedágios e concessões de rodovias

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional instituiu o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, denominada NFS-e Via.

A medida foi formalizada pela Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 05/01/2026.

A NFS-e Via integra o Sistema Nacional da NFS-e e tem como objetivo padronizar o registro da prestação de serviços de exploração de rodovias sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O novo modelo alcança serviços prestados por concessionárias que exploram vias mediante cobrança de pedágio ou preço público.

Estão incluídas atividades como conservação, manutenção, operação, monitoramento, assistência aos usuários e demais serviços previstos em contratos ou atos de concessão ou permissão.

Segundo o Comitê Gestor, a NFS-e Via é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente no ambiente nacional da NFS-e.

A validade jurídica é garantida por assinatura eletrônica qualificada no momento da emissão.

Quem pode emitir a NFS-e Via

A emissão da NFS-e Via é restrita a pessoas jurídicas concessionárias previamente cadastradas no Portal Nacional da NFS-e.

As empresas devem estar regularmente inscritas no CNPJ e prestar serviços de exploração de vias com cobrança direta dos usuários.

O cadastro no portal nacional é condição obrigatória para a autorização da emissão do documento fiscal.

Registro de contratos e informações obrigatórias

As concessionárias devem registrar seus contratos no Portal de Gestão específico.

Devem ser informados os trechos explorados, as praças de pedágio e os entes federativos envolvidos.

Também é exigida a indicação da proporcionalidade da extensão da via em cada território e das respectivas alíquotas do ISSQN aplicáveis.

Os contratos de concessão, aditivos e documentos que comprovem a divisão da quilometragem entre os entes federativos devem ser anexados.

Guarda do documento e fiscalização

A NFS-e Via deve ser mantida em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação tributária.

A guarda é de responsabilidade do emitente, que deve apresentar o documento sempre que solicitado pela administração tributária.

O destinatário do serviço também deve manter o documento e verificar sua autenticidade.

A padronização do modelo busca uniformizar o registro das operações e impacta diretamente a apuração e a arrecadação do ISS entre municípios e o Distrito Federal.

Cancelamento, substituição e eventos

A Resolução define eventos específicos vinculados à NFS-e Via, como cancelamento, cancelamento por substituição e manifestação do usuário.

Os procedimentos, prazos e regras desses eventos serão detalhados na documentação técnica disponibilizada no Portal Nacional da NFS-e.

A norma não permite a alteração direta de uma NFS-e Via já emitida, exceto nas hipóteses expressamente previstas.

Registro de Passagem Veicular (RPV)

A Resolução institui o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar fornecido ao usuário no momento da passagem pela praça de pedágio ou por meio eletrônico.

O RPV tem caráter informativo e facilita a consulta dos dados ou do arquivo XML da NFS-e Via no portal nacional.

O documento deve conter, no mínimo, identificação da concessionária, data e hora da passagem, localização da praça de pedágio, placa do veículo, valor pago e estimativa dos tributos incidentes.

O RPV não substitui a NFS-e Via e deve conter aviso expresso de que não possui validade como documento fiscal.

Documento Auxiliar da NFS-e Via

A norma também cria o Documento Auxiliar da NFS-e Via, conhecido como DANFSe Via.

O DANFSe Via pode ser gerado eletronicamente, em formato PDF, quando solicitado pelo destinatário no Portal Nacional da NFS-e.

O documento tem finalidade exclusivamente consultiva e não pode conter informações diferentes das constantes no arquivo XML da nota fiscal.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Diário Oficial da União / Comitê Gestor da NFS-e

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