O estado de Minas Gerais publicou uma nova norma que ajusta regras sobre documentos fiscais que ainda não são totalmente eletrônicos.
A Portaria nº 283, de 30 de dezembro de 2025, altera pontos da Portaria SRE nº 222/2023, que trata do uso de sistemas próprios de emissão de documentos fiscais, conhecidos como Processamento Eletrônico de Dados (PED).
Na prática, a mudança busca deixar mais claras as situações em que formulários impressos ainda podem ser usados e como esses documentos devem ser controlados.
Um dos principais esclarecimentos é sobre os chamados “formulários em jogos soltos”, ou seja, documentos fiscais impressos que não fazem parte de blocos contínuos.
A nova regra deixa claro que esse tipo de formulário só pode ser usado em situações específicas já previstas na legislação.
Isso evita interpretações amplas e reduz o risco de uso indevido desse tipo de documento.
A portaria também reforça quando um contribuinte precisa escriturar documentos fiscais em seus livros.
Mesmo documentos que não são emitidos por sistema eletrônico próprio precisam ser escriturados.
A exceção continua sendo os documentos fiscais eletrônicos padronizados nacionalmente, como aqueles definidos por Ajustes SINIEF.
Esses documentos seguem regras próprias e não entram nas exigências aplicáveis aos formulários físicos.
Outro ponto importante é a padronização das informações que devem aparecer nos formulários impressos.
Entre os dados obrigatórios estão a identificação da gráfica, CNPJ, inscrição estadual, data e quantidade da impressão, numeração inicial e final dos formulários e, quando exigido, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
No caso da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, a norma esclarece que, mesmo sem AIDF, o documento será considerado válido se for numerado por um sistema eletrônico.
Isso vale ainda que o formulário não tenha numeração impressa pela gráfica.
A portaria também revoga regras antigas que geravam dúvidas ou já não faziam mais sentido no modelo atual de controle fiscal.
Com isso, o texto fica mais enxuto e alinhado à convivência entre documentos eletrônicos e impressos.
De acordo com o texto oficial, a norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Empresas e contribuintes mineiros devem ficar atentos para revisar rotinas internas e garantir que o uso de formulários e sistemas próprios esteja de acordo com as novas regras.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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