A Coordenadoria de Cadastro e Tributos do Município de Ijuí (RS) divulgou novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por profissionais autônomos.
As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A mudança segue as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e), que criou um padrão nacional para unificar a emissão do documento em todo o país.
O objetivo é padronizar informações, simplificar processos e integrar os sistemas municipais ao Ambiente Nacional da NFS-e.
De acordo com as regras nacionais, todos os profissionais autônomos deverão emitir suas notas exclusivamente no padrão da NFS-e Nacional a partir de 01/01/2026.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigatoriedade já está em vigor desde 01/09/2023, com emissão exclusiva pelo Emissor Nacional.
Os municípios precisam aderir formalmente ao convênio da NFS-e Nacional e publicar legislação local exigindo o novo padrão.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas, incluindo restrições em repasses.
O sistema nacional utiliza um layout único para o preenchimento dos dados da nota fiscal.
Esse layout contempla informações do prestador, do tomador do serviço, código e local da prestação, descrição do serviço e valores.
A emissão da NFS-e pode ser feita por meio do Emissor Público Nacional, disponível via web, aplicativo mobile ou integração por API.
Os municípios também podem manter seus próprios sistemas, desde que estejam adaptados para transmitir os dados ao Ambiente Nacional.
No preenchimento da nota, o prestador deve informar corretamente os dados cadastrais, como CPF ou CNPJ, razão social ou nome completo e endereço.
Também é necessário indicar o código do serviço conforme a legislação aplicável, além de descrever detalhadamente a atividade prestada.
Quando houver retenção de tributos, essa informação deve constar na nota fiscal.
Podem ser informados ainda dados bancários para facilitar o pagamento do serviço pelo tomador.
Para obter orientações técnicas, manuais e acesso ao emissor, os contribuintes podem consultar o Portal da NFS-e.
Também é recomendável verificar junto à Secretaria de Finanças do município eventuais procedimentos locais.
No caso específico de Ijuí (RS), o município já aderiu ao sistema nacional da NFS-e.
As notas emitidas pelo portal municipal já estão configuradas no padrão nacional e integradas ao Ambiente Nacional.
Segundo o comunicado oficial, não há necessidade de qualquer procedimento adicional por parte dos contribuintes do município.
Os profissionais autônomos podem escolher entre emitir suas notas pelo Portal Nacional ou pelo Portal Municipal.
As pessoas jurídicas, inclusive aquelas que utilizam sistemas próprios, devem continuar emitindo a NFS-e exclusivamente pelo Portal Municipal.
Já os MEIs devem realizar a emissão apenas pelo Portal Nacional da NFS-e.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ijuí
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