Paraíba regulamenta procedimentos para declaração de negativa de compra em documentos fiscais eletrônicos

O Governo do estado da Paraíba publicou um novo decreto que define regras para a aceitação da chamada declaração de negativa de compra ou de contratação de serviços no âmbito do ICMS.

A norma trata de situações em que um contribuinte tem seu nome vinculado a uma nota fiscal eletrônica autorizada, mas afirma que a operação não ocorreu.

O Decreto nº 47.749 foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e estabelece critérios para que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) possa reconhecer formalmente esse tipo de contestação.

De acordo com o texto, a declaração de negativa de compra é o procedimento pelo qual o contribuinte do ICMS informa que não realizou a aquisição de mercadorias ou a contratação de serviços indicados em determinado documento fiscal eletrônico.

A aceitação dessa declaração depende da análise e do reconhecimento da autoridade fiscal estadual.

O decreto prevê que a negativa poderá ser aceita quando houver documentação que comprove o desfazimento da operação ou a devolução das mercadorias.

Entre as hipóteses previstas estão a emissão de nota fiscal de entrada pelo fornecedor, anulando a operação, ou a comprovação de que a mercadoria saiu do estado ou foi destinada a outro cliente.

Também será possível a aceitação quando houver registro da devolução da mercadoria por meio de nota fiscal eletrônica ou a comprovação do retorno vinculado ao documento fiscal original.

Além disso, a SEFAZ-PB poderá reconhecer a negativa de compra mesmo sem esses documentos formais, desde que sejam comprovadas ao menos duas situações específicas.

Entre elas estão o fato de o emitente da nota não ser fornecedor habitual do destinatário, a incompatibilidade da mercadoria com a atividade econômica do contribuinte ou valores que não condizem com o padrão de faturamento ou de compras da empresa.

Outros indícios considerados são a ausência de registro de entrada da nota fiscal eletrônica no estado e a existência de ação judicial movida pelo destinatário contra o fornecedor.

O decreto também deixa claro que essas regras se aplicam apenas quando não forem observados os procedimentos já previstos no Regulamento do ICMS da Paraíba.

A medida busca padronizar a análise dessas ocorrências pela administração tributária estadual e orientar os contribuintes sobre como formalizar a contestação de documentos fiscais que não representem operações reais.


Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba

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