A Prefeitura de Santarém (PA), no oeste do Pará, regulamentou a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional (NFS-e Nacional).
A medida altera a forma de emissão de notas fiscais de serviços no município e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão está formalizada no Decreto nº 1.595/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
Com isso, todos os prestadores de serviços deverão emitir suas notas exclusivamente pelo sistema nacional.
A mudança acompanha as diretrizes da reforma tributária e busca unificar procedimentos fiscais em todo o país.
A NFS-e Nacional será utilizada para registrar operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A regulamentação segue o que determina o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 e o convênio firmado em 2022 entre a União, o Distrito Federal e os municípios.
Com o novo modelo, a nota fiscal de serviços passa a existir apenas em formato digital.
A emissão e o armazenamento ocorrerão de forma eletrônica, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e autorização do fisco.
Segundo o decreto, o objetivo é padronizar processos, reduzir obrigações acessórias e integrar as informações fiscais em nível nacional.
Microempreendedores individuais, pessoas jurídicas com CNPJ e demais contribuintes autorizados poderão emitir a NFS-e por meio do Emissor Público Nacional.
Para pessoas físicas e MEIs, será permitido o uso de assinatura eletrônica simples, inclusive por meio da plataforma GOV.BR.
A Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica continuará sendo emitida pelo sistema próprio do município.
Apesar da mudança na emissão das notas, a Prefeitura informou que a apuração mensal dos tributos, a geração dos documentos de arrecadação e o controle dos livros digitais do ISS permanecerão no sistema PGISS.
O decreto também estabelece que, a partir de janeiro de 2026, não será permitida a utilização de emissores de NFS-e fora do padrão nacional.
Ficam ressalvadas apenas situações específicas previstas na norma, como a emissão de documentos referentes a competências anteriores.
Fonte: Prefeitura de Santarém
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