Belém (PA) regulamenta novo modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O município de Belém (PA) publicou uma nova Instrução Normativa que disciplina o funcionamento da Nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, chamada oficialmente de NFS-e Belém.

A norma consolida regras operacionais, define tipos de notas, detalha obrigações de prestadores e tomadores de serviços e formaliza a adoção de um novo sistema emissor disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.

O objetivo central é padronizar a emissão, o controle e a escrituração dos serviços sujeitos ao ISSQN no município.

O que é a NFS-e Belém

A NFS-e Belém é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços, com ou sem incidência de ISSQN.

Ela é emitida e armazenada exclusivamente em ambiente digital, por meio do sistema da Secretaria Municipal de Finanças.

A emissão é feita on-line, diretamente no portal da prefeitura, na área destinada à Nota Fiscal.

O sistema gera automaticamente a numeração, a data de emissão e o código de verificação após a conclusão da nota.

Tipos de NFS-e previstos

A regulamentação define três modalidades de nota fiscal eletrônica no município.

A NFS-e Belém – Prestador, utilizada por quem executa o serviço.

A NFS-e Belém – Tomador, usada para registrar serviços contratados em situações específicas.

E a NFS-e Belém – Avulsa, voltada a pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição no cadastro mobiliário de Belém.

Quem pode emitir a NFS-e Belém

Para emitir a NFS-e Belém – Prestador, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

O acesso ao sistema ocorre por certificado digital ou por link enviado ao e-mail cadastrado.

Quem ainda não possui cadastro pode se registrar diretamente no portal da NFS-e Belém.

Profissionais autônomos inscritos no município podem emitir a nota de forma facultativa.

Já o Microempreendedor Individual deve utilizar exclusivamente o sistema nacional do Portal do Empreendedor, sendo vedada a emissão da NFS-e Belém para esse perfil.

Regras gerais de emissão

Cada NFS-e Belém pode conter apenas um código de CNAE ou CBO.

É permitido detalhar mais de um serviço na mesma nota, desde que todos tenham a mesma alíquota, o mesmo tomador e as mesmas regras de incidência.

A nota deve ser emitida no momento da prestação do serviço, salvo exceções previstas na legislação ou em regime especial.

Atividades de prestação de serviços e de fornecimento de mercadorias devem ser documentadas em notas fiscais distintas.

Identificação do tomador de serviços

Em alguns serviços prestados a pessoas físicas, a identificação do tomador é facultativa, podendo ser utilizada a opção “Tomador não identificado”.

Quando o tomador solicitar, a identificação passa a ser obrigatória.

A omissão de dados quando exigida pode gerar penalidades previstas na legislação tributária.

NFS-e Belém – Tomador

Pessoas jurídicas e órgãos públicos estabelecidos em Belém ficam obrigados a emitir a NFS-e Belém – Tomador para escriturar serviços tomados de prestadores não estabelecidos no município.

Essa obrigação também se aplica quando o prestador local não emitir nota fiscal válida.

Notas emitidas por MEI no padrão nacional não devem ser escrituradas por esse módulo.

NFS-e Belém – Avulsa

A nota avulsa é destinada a quem não possui inscrição no município.

Ela pode ser usada tanto para registrar serviços tomados quanto para emitir nota em situações específicas, como prestadores de fora de Belém ou profissionais autônomos não cadastrados.

Há um limite anual de cinco notas avulsas para empresas estabelecidas em Belém que não tenham atividade de serviços cadastrada.

A liberação da nota avulsa ocorre somente após o pagamento do ISSQN.

O vencimento do imposto acontece até o quinto dia após a solicitação da nota.

Uso do RPS

O Recibo Provisório de Serviços pode ser utilizado em situações operacionais específicas.

Nesse caso, o RPS deve ser convertido em NFS-e Belém até o quinto dia subsequente à prestação do serviço.

A não conversão do recibo é equiparada à não emissão de documento fiscal.

Cancelamento e substituição de notas

A NFS-e Belém não pode ser alterada após a emissão.

São permitidos apenas o cancelamento ou a substituição, conforme as regras estabelecidas.

O cancelamento automático é possível até a data de vencimento do ISSQN.

Após esse prazo, podem ser exigidos aceite do tomador e autorização da administração tributária, dependendo do valor da nota.

A substituição antes do pagamento é permitida para ajustes na descrição do serviço até o último dia do mês seguinte ao fato gerador.

Depois do pagamento, a substituição depende de processo administrativo.

Guia de recolhimento do ISSQN

A emissão da guia de recolhimento do ISSQN deve ser feita exclusivamente pelo Sistema NFS-e Belém.

Prestadores isentos, imunes ou optantes pelo Simples Nacional seguem regras próprias, conforme a legislação aplicável.

Migração e disposições finais

As notas emitidas no sistema anterior serão migradas automaticamente para a nova versão.

A numeração será mantida de forma contínua.

Contribuintes com cadastro ativo serão incluídos automaticamente no novo sistema.

A partir de 01 de janeiro de 2026, determinados serviços da construção civil deverão vincular o número de inscrição da obra conforme o padrão nacional da NFS-e.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025.


Fonte: Prefeitura de Belém

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