Sousa (PB) define cronograma para uso da NFS-e no padrão nacional

A Prefeitura de Sousa (PB) publicou regras para a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 002/2025, editada pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária do município.

O ato regulamenta a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para os prestadores de serviços estabelecidos em Sousa (PB).

A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 955/2025, de 12 de dezembro de 2025, que instituiu oficialmente o novo modelo de nota fiscal de serviços no município.

O decreto segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que trata da padronização nacional da NFS-e.

De acordo com o cronograma definido, a obrigatoriedade será implementada de forma escalonada.

As pessoas jurídicas deverão iniciar a emissão da NFS-e no padrão nacional a partir de 22 de dezembro de 2025.

Já as pessoas jurídicas que realizam emissão por web service e os prestadores de serviços pessoa física passarão a ser obrigados a emitir a NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026.

A exigência alcança todos os prestadores de serviços incluídos na Lista de Serviços prevista no Anexo II do Código Tributário do Município.

Esse código foi instituído pela Lei Complementar nº 023/2002.

Em nota oficial, a Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária informou que a adoção do padrão nacional busca trazer mais eficiência à administração tributária municipal.

Segundo o órgão, o novo modelo também tende a simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.


Fonte: Prefeitura de Sousa

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima