A Prefeitura de Belo Horizonte (MG) publicou a Portaria SMFA nº 88, de 15 de dezembro de 2025, que altera regras da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional.
A norma atualiza pontos da Portaria SMFA nº 75/2025 e tem como foco reduzir riscos operacionais durante a migração para o Ambiente Nacional da NFS-e.
Segundo o texto, o prazo originalmente previsto foi considerado insuficiente para que empresas realizassem testes completos em seus sistemas.
A dificuldade é maior para contribuintes beneficiários do PROEMP, que ainda dependem de ajustes técnicos a serem concluídos pelo SERPRO.
A portaria também leva em conta a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0.
Esse documento suspendeu temporariamente a validação da obrigatoriedade do preenchimento do grupo “IBSCBS” na NFS-e Nacional.
Com isso, durante o período de transição, fica permitido o uso do emissor municipal com o compartilhamento dos dados fiscais ao Ambiente Nacional de Dados.
O município destaca que essa solução transitória não compromete a integridade nem a qualidade das informações enviadas.
Outro ponto ajustado foi a regra sobre cancelamento de NFS-e.
A revogação de dispositivo anterior permite que o próprio emissor cancele a nota sem abertura de processo administrativo e sem identificação do tomador.
Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Fazenda reforça que o procedimento continua sujeito à análise e eventual glosa pela fiscalização.
A principal mudança prática está no cronograma de obrigatoriedade.
A partir de 1º de fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Belo Horizonte passam a ser obrigadas a emitir NFS-e pelo padrão definido.
A Portaria SMFA nº 88 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
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