A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba (PR) informou que todos os Recibos Provisórios de Serviço emitidos no ambiente do sistema ISS Curitiba devem ser convertidos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
O prazo final para essa conversão termina em 31 de dezembro de 2025.
A medida está relacionada à adesão integral do município ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Emissor Nacional passará a ser o único meio autorizado para a emissão de NFS-e no município.
A regra valerá para todos os contribuintes, incluindo empresas e profissionais autônomos.
O RPS é um documento fiscal de caráter temporário.
Ele costuma ser utilizado quando não é possível emitir a nota fiscal eletrônica de forma online no momento da prestação do serviço.
Após a emissão, o RPS deve ser obrigatoriamente convertido em NFS-e para regularização fiscal da operação.
Com o encerramento do prazo, não será mais possível realizar a substituição de RPS no ambiente municipal do ISS Curitiba.
A emissão de notas fiscais de serviços passará a ocorrer exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Segundo a secretaria, a orientação busca garantir uma transição organizada para o modelo nacional.
O objetivo é assegurar compatibilidade entre sistemas e maior segurança jurídica para os contribuintes.
O município também informou que o sistema ISS Curitiba ficará temporariamente indisponível nos dias 3 e 4 de janeiro de 2026.
A indisponibilidade ocorrerá em razão de manutenções técnicas necessárias para a consolidação das integrações com o Emissor Nacional.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Fonte: Prefeitura de Curitiba
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