Goiânia (GO) ajusta layout da NFS-e às exigências da Reforma Tributária

A Prefeitura de Goiânia (GO) anunciou a adequação do layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) às regras previstas na Reforma Tributária.

A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e atende às diretrizes do padrão nacional definido pelo Comitê Gestor da NFS-e.

A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 132/2023 e ao Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214 de 2025.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), todos os municípios e o Distrito Federal deverão emitir a NFS-e no padrão nacional ou, caso utilizem sistema próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente Nacional de Dados (ADN).

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão temporária de transferências voluntárias da União, como convênios e repasses de recursos federais.

O que muda no layout da nota fiscal

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Victor Barreto, a principal alteração envolve a inclusão de novos campos no layout da NFS-e.

Entre eles estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não existem no modelo atual.

Esses campos são necessários para adequar a nota fiscal ao novo sistema tributário previsto pela Reforma.

Prazo de adaptação para contribuintes

Embora a adequação seja exigida a partir de 1º de janeiro de 2026, a Prefeitura de Goiânia concederá um período de transição.

Durante esse prazo, o município continuará recebendo notas no modelo atual ABRASF até 31 de janeiro.

Segundo Barreto, a decisão considera a coincidência de calendário com a recente troca do sistema municipal de emissão de notas fiscais.

“Entendemos a necessidade de um tempo adicional para que os contribuintes realizem as adaptações necessárias em seus sistemas”, explicou.

Comunicação e impactos para os contribuintes

A Sefaz informou que não haverá qualquer tipo de cobrança durante o período de adaptação.

Os contribuintes serão comunicados sobre a mudança ao acessarem o sistema de emissão de notas fiscais.

Também serão enviados avisos automáticos por e-mail, além de notificações no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no site do ISSNetOnline.

O Microempreendedor Individual continuará emitindo suas NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, sem necessidade de ajustes adicionais.

Uso do emissor municipal e compartilhamento nacional

A Prefeitura manterá o emissor próprio de NFS-e por meio do Sistema ISS Goiânia.

O compartilhamento das notas com o Ambiente Nacional de Dados será realizado de forma automática pela Administração Tributária.

Dessa forma, os contribuintes que utilizam o portal municipal não precisarão realizar nenhuma ação adicional para o envio das informações.

Orientações técnicas gerais

A documentação técnica oficial, incluindo resoluções, manuais e notas técnicas, está disponível na biblioteca do Portal Nacional da NFS-e.

A Sefaz orienta que os contribuintes verifiquem e atualizem, quando necessário, a regularidade cadastral de suas empresas.

As regras, tabelas e validações atualmente vigentes no Sistema de Gestão do ISS de Goiânia permanecerão ativas.

Orientações para quem usa sistema próprio

Os contribuintes que emitem NFS-e por integração via webservice deverão adequar seus sistemas ao padrão nacional definido pelo CGNFS-e.

Os ambientes de homologação, modelos de XML/XSD e manuais estão disponíveis na área de downloads do sistema municipal.

Será disponibilizado webservice específico para testes e homologação dos sistemas integrados.

Instituições financeiras e serviços específicos

As instituições financeiras e equiparadas continuam obrigadas à entrega da DES-IF e das demais declarações previstas na legislação municipal.

Permanecem obrigatórias a declaração relativa ao serviço de pedágio e o módulo de apuração para serviços de planos de saúde.

Canais de atendimento

Dúvidas operacionais podem ser encaminhadas ao suporte técnico do sistema municipal de NFS-e.

Questões de natureza tributária devem ser direcionadas aos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda.


Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) – Prefeitura de Goiânia

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