Piauí ajusta Constituição Estadual à Reforma Tributária e incorpora o IBS

O Estado do Piauí publicou a Emenda Constitucional nº 70, que altera a Constituição Estadual para adequá-la ao modelo da Reforma Tributária do Consumo instituída em âmbito nacional.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2025 e promove ajustes estruturais para alinhar a legislação estadual às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Entre os principais pontos está a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à Constituição do Piauí, tributo de competência compartilhada entre Estado e Municípios.

O texto constitucional passa a prever que a gestão do IBS será realizada de forma integrada, por meio de um Comitê Gestor, com representação paritária dos entes federativos e coordenação das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança.

A Emenda também atualiza dispositivos relacionados a outros tributos estaduais e municipais.

No caso do IPVA, a Constituição passa a permitir a adoção de alíquotas diferenciadas conforme tipo de veículo, valor, utilização e impacto ambiental.

O ITCMD teve regras modernizadas, com previsão expressa de progressividade conforme o valor transmitido e hipóteses de não incidência para doações e transmissões destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade pública e social.

Houve ainda ajustes na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, ampliando sua finalidade para incluir expansão, melhoria e sistemas de monitoramento de logradouros públicos.

Outro ponto relevante é a regulamentação constitucional da repartição das receitas do IBS com os municípios.

A Constituição Estadual passou a prever que 25% da arrecadação estadual do IBS será destinada às prefeituras, com critérios que combinam população, indicadores educacionais, preservação ambiental e distribuição igualitária.

Para operacionalizar essa repartição, o governo estadual encaminhou Projeto de Lei que detalha os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí, a adequação da Constituição Estadual busca garantir segurança jurídica e preparar o Estado e os Municípios para a transição ao novo sistema tributário.

“Estamos seguindo as orientações do Comitê Gestor do IBS, para que o Estado do Piauí já adeque a legislação estadual ao novo modelo tributário”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

A Emenda Constitucional nº 70 entrou em vigor na data de sua publicação, mas parte de seus dispositivos possui efeitos escalonados.

As regras relativas à remuneração de servidores das administrações tributárias produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.

Já as revogações e ajustes específicos ligados à transição completa do modelo tributário passam a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2033.

Com a mudança, o Piauí se antecipa no processo de adaptação institucional exigido pela Reforma Tributária, ajustando sua Constituição antes mesmo da edição de parte das leis complementares federais que ainda regulamentarão o novo sistema.

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