Receita Federal libera API para consulta da apuração da CBS em ambiente de testes

A Receita Federal disponibilizou uma API para consulta aos dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O recurso foi liberado em ambiente de produção restrita, voltado exclusivamente para testes no âmbito do Portal de Tributação sobre Consumo.

Neste primeiro momento, a funcionalidade está acessível apenas às empresas que participam do projeto piloto da CBS.

A iniciativa permite que os contribuintes recebam informações da apuração em formato legível por máquina.

Com isso, os dados podem ser integrados aos sistemas próprios das empresas, facilitando o cruzamento de informações e a validação dos cálculos realizados.

Por enquanto, a API retorna apenas débitos de CBS apurados no contexto do piloto.

Esses débitos são gerados a partir de documentos fiscais simulados, emitidos em ambientes de homologação.

Ou seja, não se trata ainda de dados provenientes de operações reais.

A consulta contempla débitos relativos ao mês corrente.

Também estão disponíveis os débitos do mês anterior, enquanto durar o período de ajustes.

Além disso, a API inclui débitos de períodos anteriores processados no mês corrente, conhecidos como extemporâneos.

Outro ponto relevante é que a interface também retorna informações sobre créditos e pagamentos utilizados para a extinção dos débitos.

O acesso à API é gratuito.

Segundo a Receita Federal, a abertura do serviço busca antecipar testes de integração e dar maior previsibilidade aos contribuintes que se preparam para a Reforma Tributária do Consumo.

Para os demais contribuintes, que não participam do piloto, o acesso à API está previsto para janeiro de 2026.

Nessa etapa, os dados passarão a refletir débitos apurados a partir de documentos fiscais reais, já em ambiente produtivo.

Para utilizar a API, as empresas do piloto devem acessar o Portal do Piloto RTC—CBS.

No portal, é necessário utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”.

Esse serviço permite a criação das chaves de acesso e a consulta à documentação técnica necessária para integração.

Procuradores digitais das empresas também podem gerar credenciais próprias.

Para isso, basta que estejam previamente habilitados na relação contribuinte-procurador dentro do portal.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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