O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.31, trazendo novas atualizações nas tabelas utilizadas para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos.
O material consolida ajustes nas tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), Código de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, que são usadas tanto na NF-e quanto em outros DF-e, como a NFS-e e o CT-e OS.
A nova versão substitui oficialmente o antigo Informe Técnico RT 2024.001 e passa a ser a principal referência para desenvolvedores, contadores e empresas que precisam adequar seus sistemas às regras da Reforma Tributária do Consumo.
Entre as principais mudanças da versão 1.31 está a atualização das datas de início de vigência dos códigos de crédito presumido do IBS e da CBS, garantindo maior clareza sobre quando cada benefício pode ser utilizado.
Também houve ajustes nos indicadores de documentos fiscais, com a habilitação do código cClassTrib 200050 para uso no CT-e OS e do código 410031 para NF-e, ampliando o uso correto dessas classificações nos respectivos documentos.
As alterações realizadas nas tabelas estão destacadas em verde nas visualizações oficiais, facilitando a identificação do que foi modificado.
No caso da tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), os registros atualizados podem ser reconhecidos pela data informada na coluna “Data Atualização”, que nesta versão é 12/12/2025.
O informe técnico também reforça o papel das tabelas como base para o correto preenchimento dos grupos de informações do IBS e da CBS nos arquivos XML, indicando quando campos são obrigatórios, permitidos ou vedados, conforme o tipo de operação e o documento fiscal utilizado.
Além do PDF, o Portal da NF-e mantém as tabelas disponíveis em formato online e interativo nos Portais Nacionais de DF-e, permitindo consultas mais rápidas e reduzindo erros de preenchimento.
Essas tabelas online incluem tanto a Classificação Tributária e CST quanto a tabela de Crédito Presumido, que detalha se o crédito pode ser apropriado diretamente na nota fiscal ou por meio de eventos específicos.
A atualização reforça a importância de empresas e fornecedores de software revisarem seus cadastros e regras de validação, especialmente com a aproximação da aplicação prática do IBS e da CBS nos próximos anos.
Fonte: Informe Técnico 2025.002 v1.31
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