O estado de Sergipe publicou um novo decreto que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/SE) e traz mudanças relevantes para produtores rurais, transportadores e operações envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
As alterações tratam da tributação nas saídas internas de milho, de ajustes nas regras de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e da criação de um regime especial de obrigações acessórias para os serviços de transporte realizados pelos Correios.
No caso do milho, o decreto prorroga o tratamento tributário diferenciado nas saídas internas realizadas por produtores rurais com destino a atacadistas de grãos estabelecidos em Sergipe.
O benefício alcança estabelecimentos enquadrados em CNAEs específicos do comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, cereais e leguminosas, desde que não optantes pelo Simples Nacional.
Esse tratamento fica mantido até 31/12/2032, trazendo previsibilidade para produtores e compradores do setor.
Outra mudança importante envolve o MDF-e.
A regra geral passa a exigir um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, reunindo, em cada documento, as cargas destinadas ao respectivo estado.
O decreto também prevê exceções, permitindo a emissão de mais de um MDF-e para a mesma unidade federada quando o transporte envolver simultaneamente carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e, ou quando o transporte for realizado por transportador autônomo com MDF-e emitido por diferentes contratantes.
Além disso, o texto cria uma nova seção no RICMS/SE com um regime especial aplicável às prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nesse regime, a emissão do MDF-e fica dispensada, desde que haja a transmissão dos eventos de rastreamento previstos na legislação.
Para operações de venda a varejo ao consumidor final, inclusive por comércio eletrônico ou telemarketing, a mercadoria deverá estar acompanhada da DACE ou do DANFE, que poderá ser apresentado em meio eletrônico ou por QR Code.
O decreto também autoriza transportadoras contratadas pelos Correios a emitir CT-e Simplificado de forma consolidada ao final do período de apuração, desde que sejam atendidas diversas condições, como agrupamento por município de origem e destino e uniformidade de CFOP e tributação.
Entre as obrigações adicionais, os Correios deverão manter relatórios eletrônicos detalhados dos serviços de transporte, disponibilizar informações à administração tributária quando solicitadas e assegurar que os veículos transitem com cópia do contrato de prestação de serviço.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
As alterações específicas relacionadas ao MDF-e, no entanto, retroagem seus efeitos a 09 de outubro de 2025.
Fonte: Legisweb
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