A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SP) divulgou orientações operacionais sobre como as empresas prestadoras de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 01/01/2026, no contexto da Reforma Tributária.
As diretrizes tratam especificamente da forma de emissão do documento fiscal durante o período de transição, considerando as recentes notas técnicas publicadas no âmbito nacional.
Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram orientações gerais sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS, estabelecendo a necessidade de destaque individualizado desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
No entanto, poucos dias depois, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica nº 04, versão 2.0, que desativou as regras de validação obrigatória do grupo “IBSCBS” no layout da NFS-e.
Com base nesse cenário, a Prefeitura de São Paulo (SP) definiu que, em janeiro de 2026, as NFS-e relativas a serviços prestados a partir de 01/01/2026 poderão ser emitidas por dois layouts distintos.
O primeiro modelo, chamado de layout 1, corresponde ao padrão atualmente utilizado no município, contendo apenas as informações necessárias para a apuração do ISS.
Esse layout continuará disponível para emissões realizadas via portal online, WebService e arquivos TXT, sem a inclusão dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Já o layout 2 representa o novo modelo de emissão, que incorpora os campos destinados à apuração do ISS, do IBS e da CBS.
Esse novo layout estará disponível a partir de 01/01/2026 para emissões realizadas pelos canais online e via WebService.
A Secretaria esclarece que, caso o contribuinte opte por utilizar o layout 2 e preencher o grupo “IBSCBS”, todas as validações e regras de negócio previstas na Nota Técnica nº 04, versão 2.0, serão aplicadas normalmente.
Outro ponto destacado é que o ano de 2026 será considerado um período de testes.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS sobre os fatos geradores ocorridos nesse período.
Apesar disso, a Secretaria Municipal da Fazenda reforça que o regramento da Lei Complementar nº 214/2025 permanece vigente.
Segundo o órgão, não houve prorrogação de prazos nem exclusão de penalidades, o que torna fundamental que as empresas iniciem as adaptações necessárias em seus sistemas para a emissão da NFS-e com o novo layout.
O foco da orientação é garantir que os contribuintes estejam preparados para operar com o layout 2, especialmente nas emissões realizadas por integração via WebService.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »