São Paulo (SP) define regras práticas para emissão da NFS-e em 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SP) divulgou orientações operacionais sobre como as empresas prestadoras de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 01/01/2026, no contexto da Reforma Tributária.

As diretrizes tratam especificamente da forma de emissão do documento fiscal durante o período de transição, considerando as recentes notas técnicas publicadas no âmbito nacional.

Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram orientações gerais sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS, estabelecendo a necessidade de destaque individualizado desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos.

No entanto, poucos dias depois, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica nº 04, versão 2.0, que desativou as regras de validação obrigatória do grupo “IBSCBS” no layout da NFS-e.

Com base nesse cenário, a Prefeitura de São Paulo (SP) definiu que, em janeiro de 2026, as NFS-e relativas a serviços prestados a partir de 01/01/2026 poderão ser emitidas por dois layouts distintos.

O primeiro modelo, chamado de layout 1, corresponde ao padrão atualmente utilizado no município, contendo apenas as informações necessárias para a apuração do ISS.

Esse layout continuará disponível para emissões realizadas via portal online, WebService e arquivos TXT, sem a inclusão dos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Já o layout 2 representa o novo modelo de emissão, que incorpora os campos destinados à apuração do ISS, do IBS e da CBS.

Esse novo layout estará disponível a partir de 01/01/2026 para emissões realizadas pelos canais online e via WebService.

A Secretaria esclarece que, caso o contribuinte opte por utilizar o layout 2 e preencher o grupo “IBSCBS”, todas as validações e regras de negócio previstas na Nota Técnica nº 04, versão 2.0, serão aplicadas normalmente.

Outro ponto destacado é que o ano de 2026 será considerado um período de testes.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS sobre os fatos geradores ocorridos nesse período.

Apesar disso, a Secretaria Municipal da Fazenda reforça que o regramento da Lei Complementar nº 214/2025 permanece vigente.

Segundo o órgão, não houve prorrogação de prazos nem exclusão de penalidades, o que torna fundamental que as empresas iniciem as adaptações necessárias em seus sistemas para a emissão da NFS-e com o novo layout.

O foco da orientação é garantir que os contribuintes estejam preparados para operar com o layout 2, especialmente nas emissões realizadas por integração via WebService.


Fonte: Prefeitura de São Paulo

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