Rio de Janeiro regulamenta restituição de ICMS para turistas estrangeiros no Tax Free com base na NFC-e

O Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ nº 844, de 12/12/2025, que detalha os procedimentos operacionais do regime de restituição de ICMS para turistas estrangeiros no âmbito do Programa Tax Free RJ.

A norma regulamenta o Decreto nº 49.841/2025 e estabelece como funcionará, na prática, a devolução do imposto pago na compra de mercadorias por pessoas físicas não residentes no Brasil.

O programa é voltado a vendas realizadas por estabelecimentos varejistas credenciados no Estado do Rio de Janeiro (RJ), desde que as mercadorias adquiridas deixem definitivamente o país em até 30 dias após a compra, por portos ou aeroportos internacionais localizados no estado.

Para ter direito à restituição, o turista deve realizar a compra presencialmente, utilizar cartão de crédito emitido no exterior ou outro meio de pagamento eletrônico estrangeiro e atingir o valor mínimo equivalente a 23 UFIR-RJ por nota fiscal.

Além disso, apenas mercadorias enquadradas nos códigos NCM previstos no decreto regulamentador poderão integrar o programa.

A comprovação da saída das mercadorias do território nacional é condição indispensável para a restituição e será verificada durante a validação do Formulário Eletrônico de Pedido de Restituição (FEPR).

O valor do ICMS passível de restituição será aquele destacado na Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), com a dedução da comissão da empresa operadora responsável pelo serviço.

O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da operadora, com base nas parametrizações fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O FEPR deverá discriminar o valor total da compra, o ICMS incidente, a comissão cobrada e o valor líquido a ser restituído ao turista.

Somente poderão participar do programa os estabelecimentos varejistas enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, sem débitos fiscais ou obrigações acessórias pendentes e que não tenham histórico recente de autuações por fraude ou sonegação.

O credenciamento será conduzido pela empresa operadora, após validação dos requisitos pela SEFAZ, que poderá suspender a participação em caso de irregularidades.

Após a emissão da nota fiscal, o estabelecimento deverá registrar a operação no sistema da operadora, informando dados da venda e do adquirente, como país de residência e número do passaporte.

A validação do pedido de restituição ocorrerá no momento do embarque internacional, por meio de totens, cabines, validação móvel ou outro meio digital disponibilizado.

O procedimento poderá ocorrer em Canal Verde ou Canal Vermelho, conforme critérios definidos pela SEFAZ, sendo que a não apresentação da mercadoria ou do comprovante de embarque pode impedir a restituição.

Uma vez validado o FEPR, a operadora deverá creditar o valor ao turista em até 5 dias úteis.

O reembolso do ICMS à operadora, por parte do Estado, ocorrerá até o último dia do mês subsequente às restituições realizadas.

A resolução também estabelece regras de controle, auditoria e envio de relatórios mensais à SEFAZ, além de exigir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os registros eletrônicos deverão ser mantidos pelo prazo de cinco anos.

Embora a resolução entre em vigor na data de sua publicação, o regime de restituição somente produzirá efeitos após a implementação efetiva do sistema digital da operadora, a ser formalmente divulgada pela Secretaria de Fazenda.

O programa Tax Free RJ terá validade até 31/12/2028.


Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

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