O estado do Rio Grande do Sul instituiu oficialmente o Programa Reforma Tributária do Consumo RS (RTC-RS), com foco na criação e validação do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A iniciativa foi formalizada por meio de portaria da Subsecretaria da Receita Estadual e está alinhada aos trabalhos nacionais conduzidos pelo Comitê Gestor do IBS.
O projeto prevê a execução de um piloto controlado, com participação de empresas selecionadas, para testar processos, fluxos de dados e integração entre documentos fiscais eletrônicos e a futura plataforma do IBS.
De acordo com a Receita Estadual, o objetivo é validar soluções tecnológicas, promover ajustes operacionais e preparar contribuintes e sistemas para a futura obrigatoriedade do novo imposto.
O piloto será acompanhado pelo Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do IBS, reforçando o caráter colaborativo e nacional da iniciativa.
Podem participar do piloto empresas que emitam documentos fiscais eletrônicos relacionados às etapas definidas no projeto e que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do IBS ou por entidades representativas de setores econômicos, portes empresariais ou do setor de tecnologia da informação.
A seleção considera critérios técnicos como qualidade dos dados fiscais, volume de documentos emitidos e recebidos, valor de faturamento com destaque do IBS, atuação em âmbito nacional e representatividade econômica.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que a escolha das empresas ocorrerá de forma escalonada, começando por aquelas que emitem NF-e modelo 55 autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, com ampliação gradual para outros ambientes autorizadores.
O processo de adesão inclui a publicação da lista de empresas habilitadas, o envio de carta convite, a assinatura digital de termo de adesão e a validação do cumprimento dos requisitos técnicos.
O projeto piloto terá duração ao longo de 2026, com uma primeira fase prevista para três meses, abrangendo integração de sistemas, execução da apuração assistida, coleta de dados e geração de relatórios para avaliação.
A Receita Estadual esclarece que a participação no piloto não gera qualquer benefício tributário, não é onerosa e possui caráter exclusivamente colaborativo.
A relação das empresas participantes será divulgada para fins de transparência.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
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