A Prefeitura de Parauapebas (PA) anunciou mudanças importantes na forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A partir de 22 de dezembro de 2025, todas as NFS-e do município deverão ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A medida está alinhada à Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com a mudança, o sistema municipal deixa de ser utilizado para a emissão direta das notas.
A emissão passa a ocorrer no ambiente nacional disponibilizado pelo Governo Federal.
Mesmo com a adoção do padrão nacional, o município continuará responsável pela administração tributária.
A arrecadação, o controle fiscal e a geração das guias de pagamento seguem sob gestão da Prefeitura, por meio da integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Em Parauapebas, essa integração continuará ocorrendo com a plataforma Desenvolve Cidade, que será utilizada para apuração do ISS, geração de guias e rotinas fiscais.
Para o contribuinte, o principal impacto é a mudança do local de emissão da nota.
O preenchimento, envio e validação da NFS-e passam a ocorrer exclusivamente no Emissor Nacional, seja pela interface web ou por integração via API.
O cancelamento de notas continuará seguindo os procedimentos e prazos já previstos na legislação municipal.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), não há alteração prática.
Desde 2023, os MEIs já utilizam exclusivamente o Emissor Nacional para emissão de NFS-e.
A documentação técnica, manuais e esquemas de integração já estão disponíveis no portal oficial da NFS-e.
A recomendação é que empresas e desenvolvedores de software antecipem os testes e adequações, especialmente quem utiliza sistemas próprios ou ERPs integrados.
O acesso ao Emissor Nacional e à documentação técnica pode ser feito nos portais oficiais do projeto.
Fonte: Prefeitura de Parauapebas
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