A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 005 – Versão 1.1, de 19 de novembro de 2025, trazendo a quinta versão dos agrupamentos e campos do novo layout da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).
Essa NT substitui as versões anteriores e aprofunda as adequações necessárias para a entrada do IBS e da CBS na NFS-e, válidas a partir de janeiro de 2026.
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Principais mudanças da NT 005 em relação às versões anteriores
A seguir, um resumo objetivo das alterações introduzidas comparando diretamente com a NT 004/2025, como solicitado.
1. Expansão do grupo IBSCBS na DPS
A NT 005 aprofunda o grupo IBSCBS na DPS, que já existia na versão anterior, mas agora foi ampliado, reorganizado e recebeu novos campos (com destaque aos trechos em verde no PDF).
Principais mudanças:
- Inclusão de novos indicadores de finalidade e uso:
finNFSe— agora prevê NFS-e regular, de crédito e de débito.indFinal— identifica uso/consumo pessoal.
- Atualização do campo
cIndOp, vinculado à nova tabela IndOp do Anexo VII. - Inclusão de
tpOper— nova classificação de operações com entes governamentais e bens imóveis. - Inclusão de
indDest— diferencia tomador e destinatário, o que não existia claramente nas NT anteriores. - Criação do grupo gRefNFSe, permitindo referência a múltiplas NFS-e.
Esses avanços tornam a DPS mais completa e funcional para cálculo de IBS/CBS.
2. Novo detalhamento do grupo do Destinatário
O grupo do destinatário já existia, mas na NT 005 ele foi reconstruído:
Mudanças relevantes:
- Inclusão de motivos para ausência de NIF (
cNaoNIF). - Mais detalhes de endereço nacional e internacional.
- Campos novos para telefone e e-mail.
- Estruturação mais rígida para endereços no exterior.
Essas mudanças visam compatibilidade com o modelo unificado IBS/CBS e com operações transfronteiriças.
3. Novos grupos para operações específicas
A NT 005 cria grupos inéditos que não existiam nas NT anteriores:
a) Grupo de operações relacionadas a bens imóveis (exceto obras)
Agora com:
inscImobFisccCIB- Endereço completo do imóvel (incluindo padrão para exterior)
Isso não existia na NT 004, que não detalhava operações imobiliárias.
b) Grupo de locação de bens móveis (gLocBensMoveis)
Totalmente novo — reforça que:
- Locação de bens móveis gera IBS/CBS, mas não gera ISS.
- Será autorizada independente da adesão municipal.
- Só pode ser usada para o código 99.04.01.
Esse grupo não estava presente nas NT anteriores e aparece agora como parte da adequação à Reforma Tributária.
4. Mudanças profundas no grupo de valores para cálculo do IBS/CBS
Esse é um dos pontos com maior evolução em relação à NT 004.
Novidades da NT 005:
- Inclusão de
gReeRepRes— detalhamento complexo de:- reembolsos,
- repasses,
- ressarcimentos.
Inclui documentos fiscais e não fiscais.
- Criação do grupo
gDedRedIBSCBS, com regras específicas para:- aluguel com tributos embutidos,
- condomínios,
- redutor social,
- glosas médicas.
- Expansão de
trib/gIBSCBS, incluindo:- CST
- classificação tributária
- créditos presumidos
- diferimentos
- estornos de crédito
- notas de pagamento antecipado
Tudo isso não existia na NT 004 — e representa uma camada significativa de complexidade adicionada.
5. Novos grupos gerados automaticamente na NFS-e
A NT 005 também expande a estrutura da NFS-e final, separando-a da DPS.
Destaques:
- Campo
cLocalidadeIncid— antes inexistente. - Novo cálculo estruturado de base de cálculo (
vBC), agora considerando as regras transitórias até 2032. - Inclusão dos grupos:
- IBS Estadual (UF)
- IBS Municipal (Mun)
- CBS (Fed)
- Cálculos automáticos de alíquotas efetivas — outra novidade em relação à NT 004:
pAliqEfetUFpAliqEfetMunpAliqEfetCBS
Esse tipo de cálculo não aparecia nas versões anteriores.
6. Criação dos grupos totalizadores completos
A NT 005 apresenta grupos finalizadores que não existiam antes, como:
totCIBSgTribRegulargTribCompraGovgIBSgCBS- cálculos de:
- diferimento,
- crédito presumido,
- total de IBS estadual e municipal,
- total da CBS.
Esse é o bloco que torna a NFS-e apta a cumprir a exigência do IBS/CBS “por fora”, incluindo as regras de 2026 e 2027+.
Em resumo: o que realmente mudou na NT 005?
Em comparação com a NT 004:
| Tema | NT 004 | NT 005 |
|---|---|---|
| IBSCBS na DPS | Já existia, mas básico | Expandido, reorganizado, com dezenas de novos campos |
| Operações imobiliárias | Não detalhado | Novo grupo dedicado |
| Locação de bens móveis | Não existia | Criado e integrado ao código 99.04.01 |
| Reembolsos/repasse/ressarcimento | Ausente | Novo grupo com múltiplos subgrupos |
| Dedução/Reduções (IBS/CBS) | Ausente | Novo grupo gDedRedIBSCBS |
| Cálculo avançado de IBS/CBS | Rascunho | Completo, com UF/Mun/Fed |
| Totalizadores IBS/CBS | Não existiam | Criados, alinhados à lógica “por fora” |
| Regras de estorno, diferimento e crédito presumido | Básico | Totalmente estruturado |
A NT 005 é, de fato, a versão mais completa e consolidada até agora.
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