Sublimite do Simples Nacional segue em R$ 3,6 milhões em 2026: o que é e como afeta a emissão de notas fiscais

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou que o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS permanecerá em R$ 3,6 milhões no ano-calendário de 2026.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, por meio da Portaria CGSN nº 54/2025.

Para muitos negócios, o termo “sublimite” pode causar dúvidas, mas a lógica é simples: dentro do Simples Nacional existe um limite total de faturamento anual (R$ 4,8 milhões) e, paralelamente, um limite específico para ICMS e ISS.

Esse limite específico é o sublimite.

Quando a empresa ultrapassa esse valor, apenas o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos pelo Simples Nacional.

Os demais tributos federais continuam sendo apurados dentro do regime até que o faturamento atinja o teto geral.

Em 2026, nenhum estado optou por estabelecer um valor inferior ao sublimite definido nacionalmente.

Dessa forma, o patamar de R$ 3,6 milhões será aplicado em todo o país.

O texto da portaria reforça que os estados e o Distrito Federal mantiveram a opção pelo mesmo valor, e que a definição serve para “efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes” do Simples Nacional.

A manutenção do sublimite significa que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ultrapassarem os R$ 3,6 milhões terão mudanças importantes na forma de emitir suas notas fiscais e recolher esses dois tributos.

Como funciona quando o sublimite é ultrapassado?

Ao ultrapassar o sublimite no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional no ano-calendário seguinte.

Se o excesso for superior a 20% do sublimite, a mudança é retroativa ao momento do faturamento excedente.

Nesses casos, o impacto tributário se desdobra da seguinte forma:

A empresa passa a recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional, aplicando as regras do chamado Regime Normal, como ocorre no Lucro Presumido ou Real.

Os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI) continuam dentro do Simples até que o faturamento ultrapasse o limite geral de R$ 4,8 milhões.

O que muda na emissão das notas fiscais

A principal diferença prática após ultrapassar o sublimite está na forma como a empresa emite NF-e (ICMS) e NFS-e (ISS).
A partir desse momento, o sistema emissor precisa ser ajustado, pois a empresa já não pode utilizar códigos e regras específicas do Simples Nacional para esses dois impostos.

NF-e (vendas sujeitas a ICMS)

A empresa deve utilizar:

– Destaque obrigatório do ICMS e, quando aplicável, do IPI na nota
– Códigos CST no lugar dos antigos CSOSN
– Alíquotas definidas pela legislação estadual
– CFOPs indicados para operações do Regime Normal

Essas informações precisam aparecer claramente na nota fiscal, pois o imposto deixa de ser calculado pela alíquota unificada do Simples.

NFS-e (serviços sujeitos ao ISS)

No caso do ISS, a empresa passa a seguir as regras do município onde está estabelecida.

Isso implica:

– Indicar no sistema municipal que o ISS é devido fora do Simples Nacional
– Calcular a alíquota específica da prefeitura
– Informar base de cálculo, retenções e outras particularidades exigidas pelo município
– Observar situações de substituição tributária ou retenção pelo tomador de serviço

Atenção aos prazos

Os efeitos da ultrapassagem dependem do percentual de excesso:

Ultrapassagem de até 20%: a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Ultrapassagem acima de 20%: a mudança é retroativa e pode exigir reemissão de notas e recolhimento complementar.

Considerações finais

A mudança de regime para ICMS e ISS exige uma revisão completa na rotina fiscal e no emissor de notas fiscais.
Os códigos CST/CFOP, alíquotas e regras de destaque precisam ser configurados de forma correta para evitar autuações.
O acompanhamento de um contador é indispensável nesse processo.


Fonte: FENACON

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