NT 2023.002 v1.01: O que muda na emissão da NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física?

A Nota Técnica 2023.002, versão 1.01, traz um conjunto importante de ajustes para quem emite NFC-e como Produtor Rural Pessoa Física.

As mudanças dão continuidade ao processo iniciado em 2023, mas agora ampliam possibilidades e detalham regras que impactam diretamente sistemas emissores, validações e o próprio fluxo de autorização da NFC-e.

A seguir, apresentamos um resumo claro e direto sobre o que realmente mudou em relação às versões anteriores da NT.

Salte sempre uma linha.

A principal novidade permanece sendo a permissão para que o produtor rural, identificado por CPF com Inscrição Estadual, emita NFC-e no lugar da antiga Nota Fiscal modelo 04.

Esse ponto já havia sido introduzido pela versão 1.00 e pelo Ajuste SINIEF 54/2022, mas a versão 1.01 evolui e detalha o funcionamento técnico para tornar essa emissão viável no ambiente nacional.

Outra mudança importante foi a inclusão, na versão 1.01, da autorização para emissão de NFC-e via Nota Fiscal Avulsa na UF SC, com implantação prevista em 19/01/2026 (teste) e 02/02/2026 (produção).

Também foi consolidada a eliminação tanto da denegação quanto do envio em lote, reforçando que a NFC-e passa a ter rejeição imediata — sem autorização em caso de irregularidade do emitente — e que cada XML deve ser enviado de forma individual.

A NT ajusta a identificação do emitente na Chave de Acesso.

Antes, a chave da NFC-e exigia CNPJ; agora passa a permitir CPF precedido de zeros, completando 14 posições, refletindo o mesmo modelo já usado na NF-e desde a NT 2018.001. Para quem usa software próprio, passa a ser obrigatório:

– uso de série reservada para CPF no intervalo [920–969]
– assinatura digital com certificado e-CPF

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) não utiliza série reservada, pois identifica o emitente CPF por outro campo da chave.

O Schema XML foi atualizado para bloquear caracteres inválidos detectados em emissões anteriores, evitando problemas de assinatura e inconsistências na extração do XML.

Também houve ajustes nas regras de validação B26-30 e B26-50, incluindo exceções específicas para SC no uso da Nota Fiscal Avulsa, garantindo compatibilidade com o processo local de emissão.

Uma das mudanças mais relevantes é a que elimina completamente o envio por lote. A partir da NT 2023.002, qualquer tentativa de informar mais de uma NFC-e no mesmo lote resultará na rejeição 126 (“Enviado lote com mais de 1 NFC-e”)691cc50be89c66.30406923.

A versão passa a detalhar as séries permitidas para CPF, reforçando que o intervalo [920–969] deve ser utilizado para emissão com software próprio, alinhado ao que já havia sido definido para a NF-e em anos anteriores.

No caso da emissão avulsa:

– SC passa a permitir emissão com série específica, seguindo validações ajustadas na regra B26-50.

Algumas regras foram atualizadas para considerar emissores CPF. Entre elas:

– Rejeição 495 para CPF incompatível com a série
– Rejeição 401 para CPF inválido
– Rejeição 560 quando o CPF divergir entre documentos de um mesmo lote

Essas validações reforçam o novo fluxo de emissão por pessoa física.

O cancelamento também passa a considerar CPF na Chave de Acesso e nas validações de autorização do evento. Regras como a 617 (Chave de Acesso inválida) agora analisam tanto CNPJ quanto CPF, de acordo com a série utilizada.

Previsto pelo Ajuste SINIEF 10/2023, o fim da denegação da NFC-e foi oficializado. A NFC-e deixa de ter “uso denegado” em caso de irregularidade fiscal e passa a ser rejeitada de forma imediata.

Assim, a regra 1C17-40 deixa de gerar denegação e a regra 1C17-38 passa a valer: rejeição 781 – Emissor não habilitado para emissão da NFC-e691cc50be89c66.30406923.

A Nota Técnica ainda consolida uma tabela com todos os códigos de rejeição relevantes após as alterações desta versão, incluindo as novas validações ligadas ao CPF.

Precisa dos detalhes desta Nota Técnica? Baixe o PDF oficial da NT 2023.002 v1.01


Fonte: NT 2023.002 – Versão 1.01 (ENCAT)

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