A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou duas novas portarias no DOE de 17 de novembro de 2025, trazendo ajustes práticos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As mudanças afetam produtores rurais, varejistas, emissores de NF-e e também empresas de tecnologia que operam soluções fiscais.
A seguir, explicamos em linguagem direta o que muda na rotina.
O que muda para produtores rurais
A Portaria SRE nº 81/2025 confirma que o modelo antigo de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) será totalmente substituído.
O produtor rural em São Paulo (SP) agora deverá emitir:
- NFC-e, para vendas ao consumidor final, ou
- NF-e, para operações gerais.
Essa obrigação vale a partir da data definida no Ajuste SINIEF 10/22.
Na prática, significa que o produtor rural precisa usar sistemas eletrônicos – sejam aplicativos autorizados, sistemas próprios ou ERPs integrados.
Se houver problemas técnicos, valem os procedimentos de contingência já conhecidos na NFC-e.
Regras atualizadas da NF-e: Portaria SRE nº 80/2025
A portaria reorganiza várias regras da NF-e modelo 55, deixando mais claro como deve funcionar o processo de emissão, credenciamento e validação.
Credenciamento fica mais simples
O contribuinte não precisa mais solicitar credenciamento por padrão.
A Secretaria da Fazenda credencia automaticamente as empresas para emissão da NF-e.
Se isso não acontecer, o contribuinte pode solicitar manualmente pelo portal da NF-e.
Para empresas de software, isso facilita a ativação de novos clientes, já que a etapa de credenciamento tende a ser mais rápida.
Como funciona a autorização da NF-e
Toda NF-e só é considerada emitida quando recebe a Autorização de Uso.
Antes de autorizar, o sistema da Sefaz verifica:
- situação cadastral do emissor,
- regularidade fiscal do emissor e do destinatário.
Se houver irregularidade, a autorização pode ser barrada.
Isso significa que ERPs e automações fiscais precisam tratar rejeições de forma clara, evitando que o usuário fique sem entender o motivo da falha.
Produtor rural também deve emitir NF-e
Assim como na NFC-e, a NF-e passa a ser obrigatória para produtores rurais, substituindo totalmente o documento em papel.
MEI não é obrigado
A portaria reforça que o Microempreendedor Individual continua dispensado da emissão da NF-e.
DANFE ganha mais flexibilidade
O DANFE continua obrigatório para acompanhar mercadorias em trânsito.
Mas há uma novidade relevante: em vendas internas para pessoa física, o DANFE pode ser substituído por envio eletrônico ou apenas pela chave de acesso, desde que o consumidor concorde.
Para quem desenvolve soluções fiscais, isso abre espaço para fluxos 100% digitais, especialmente em entregas.
Além disso, mediante regime especial, algumas customizações do DANFE passam a ser autorizadas, como:
- excluir campos não obrigatórios,
- incluir campos da própria NF-e,
- usar código de barras maior (em papel maior que A4),
- omitir campos de IPI quando não aplicável.
No entanto, em operações interestaduais, a mudança só vale se o estado de destino também permitir.
Cancelamento, inutilização e CC-e
O contribuinte poderá cancelar uma NF-e mesmo fora do prazo padrão, sendo aceito até 480 horas após a autorização.
Erros pontuais continuam podendo ser corrigidos via Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Regras de contingência continuam essenciais
Se houver falha técnica que impeça a transmissão, o contribuinte deve emitir a NF-e em contingência usando outro arquivo digital e com número diferente.
Isso reforça a importância de sistemas que:
- identifiquem automaticamente a falha,
- alternem para contingência,
- sincronizem as notas depois.
Obrigações do destinatário
Ao receber uma NF-e, o destinatário deve:
- conferir a assinatura digital,
- confirmar a autorização no portal da Sefaz.
Se o destinatário receber DANFE em contingência e, após 7 dias, a NF-e não estiver autorizada, ele deve denunciar via SIPET.
Guarda obrigatória
Emitentes e destinatários devem guardar o arquivo XML da NF-e pelo prazo legal do RICMS.
O que isso significa na prática para empresas e automações fiscais
As portarias reforçam três tendências claras em São Paulo (SP):
- Fim definitivo de documentos em papel para produtores rurais
Sistemas que ainda não atendem esse público precisarão se adaptar. - Mais digitalização e flexibilidade no DANFE
Empresas de software podem criar fluxos de entrega sem impressão. - Processos mais rígidos de validação fiscal
A verificação prévia de irregularidades tende a aumentar rejeições, exigindo dos ERPs mensagens mais claras e integrações mais resilientes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
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