A Nota Técnica 2025.002 versão 1.31, publicada em novembro de 2025, traz uma atualização focada exclusivamente em ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Não há alteração de leiaute, criação de novos grupos, campos, códigos ou eventos.
O escopo da versão 1.31 é corrigir comportamentos incorretos em validações já existentes e incluir observações explicativas que esclarecem interpretações importantes, especialmente em operações que envolvem IBS/CBS.
1. O que a versão 1.31 realmente altera
A NT lista explicitamente sete regras de validação corrigidas e três regras que receberam observações adicionais, sem impacto técnico.
Essas RVs pertencem a áreas distintas da NF-e:
- Identificação e contexto da operação (B25-xx)
- Tributos federais (PIS e COFINS)
- Grupo dos novos tributos (UBxx)
- Referenciamento de documentos (VCxx)
A seguir, explicamos o que significa cada correção — sem atribuir conteúdo não presente na NT.
2. Correções realizadas nas Regras de Validação
A NT 1.31 afirma que as seguintes regras tiveram correção:
- B25-80
- B25-90
- B25-100
- Q01-20
- S01-20
- UB56-10
- VC02-30
Embora o documento não detalhe “antes e depois”, é possível explicar o que essas regras fazem e por que ajustes eram esperados.
B25-80, B25-90 e B25-100 — Regras do Grupo B
Essas regras fazem parte da Identificação da Nota (ide), definindo como a nota deve se comportar conforme sua finalidade:
- Emissão normal
- Nota de crédito
- Nota de débito
- Devolução
- Compras governamentais
- Marketplace
- Presença do consumidor
O que significa a correção?
Essas regras influenciam validações importantes, como:
- quando é permitido ou proibido informar certos tributos
- quando um documento deve obrigatoriamente referenciar outro
- qual combinação de finalidade e operação é válida
A correção na 1.31 indica que algum cenário legítimo estava sendo rejeitado ou algum erro estava passando, e o comportamento foi ajustado.
Q01-20 e S01-20 — PIS e COFINS
Essas regras tratam da exigência ou dispensa dos grupos de PIS e COFINS na NF-e.
O que significa a correção?
- Ajustes desse tipo geralmente corrigem situações onde o sistema rejeitava documentos indevidamente (por exemplo, notas de crédito ou débito).
- A correção melhora o alinhamento dessas regras com as finalidades da nota e com operações especiais que ganharam maior destaque na Reforma Tributária.
UB56-10 — Regras dos novos tributos (IBS/CBS/IS)
O grupo UB concentra as informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A correção dessa regra indica um ajuste dentro das validações do novo modelo de tributação.
Isso é esperado, já que:
- Os novos tributos estão em fase de implantação gradual,
- As regras ainda estão sendo testadas pelos contribuintes,
- Exceções e cenários reais continuam surgindo.
VC02-30 — Referenciamento de DF-e
O grupo VC trata do referenciamento de outros documentos fiscais, especialmente quando uma NF-e depende de outra (notas de crédito, devoluções etc.).
A correção indica que:
- Alguma restrição estava incorreta, ou
- Algum tipo de documento precisava ser aceito e não era, ou
- Alguma combinação de modelo (55/65) não estava sendo validada corretamente.
3. Observações adicionais incluídas (sem impacto técnico)
A NT 1.31 também registra que três regras receberam observações explicativas, sem alterar a lógica de validação:
- UB27-10
- UB46-10
- UB65-10
Essas regras pertencem ao grupo UB, que trata:
- Da redução de alíquotas,
- Cenários de Compras Governamentais,
- E comportamentos esperados no cálculo dos novos tributos.
Por que isso importa, mesmo sem mudar a validação?
- Os contribuintes estavam interpretando essas regras de forma divergente.
- Alguns cenários eram rejeitados porque a regra permitia ambiguidades.
- As observações ajudam a evitar uso incorreto do grupo de redução (gRed) e reforçam a necessidade de preencher campos mesmo quando o CST normalmente os vedaria.
4. Cronograma permanece o mesmo
A versão 1.31 não altera prazos da Reforma Tributária, apenas confirma:
- Homologação até 14/11/2025
- Produção em 17/11/2025
E reforça que:
- A obrigatoriedade legal dos novos tributos começa em 01/01/2026.
- As RVs específicas passam a ser aplicadas a partir de 05/01/2026.
Resumo Geral das Mudanças da Versão 1.31
| Tipo da mudança | O que foi alterado | Impacto |
|---|---|---|
| Correções de RVs | B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10, VC02-30 | Evita rejeições indevidas e interpretações erradas |
| Observações adicionais | UB27-10, UB46-10, UB65-10 | Sem impacto técnico — apenas esclarecimentos |
| Sem inclusão de novos campos | — | Leiaute permanece o mesmo |
| Sem novas regras | — | A atualização é exclusivamente corretiva |
| Publicação e implantação imediata | Teste até 14/11 e produção em 17/11 | Adoção rápida por ser atualização pequena |
Conclusão
A versão 1.31 é uma atualização pontual e corretiva, que ajusta regras de validação introduzidas na migração para a estrutura tributária da Reforma Tributária.
Não há mudanças de estrutura, novos eventos ou alterações no cronograma.
O objetivo é evitar erros de validação, reduzir rejeições injustificadas e melhorar o entendimento de algumas regras.
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