O Confaz proibiu a referência a cupons fiscais na NF-e a partir de janeiro de 2026, impactando diretamente o varejo. Em São Paulo (SP), a Sefaz atualizou regras sobre devoluções e crédito de ICMS com a Portaria SRE nº 76/2025. Já Camaquã (RS) confirmou as adequações técnicas para integrar seu sistema municipal à NFS-e Nacional, que será obrigatória em 2026.
- Proibida a referência a cupom fiscal na NF-e a partir de janeiro de 2026 : A partir de 5 de janeiro de 2026, o Confaz veda a emissão de NF-e que referencie cupons fiscais (NFC-e), exigindo que cada operação tenha uma nota individual.
- São Paulo (SP) atualiza regras para devolução de mercadorias e registro de NF-e : A Portaria SRE nº 76/2025 altera os procedimentos de devolução e crédito de ICMS, exigindo adequações nos sistemas fiscais das empresas paulistas.
- Camaquã (RS) confirma adequações para integração da NFS-e Nacional a partir de 2026 : O município anunciou que continuará usando o sistema IPM – Atende.Net, já em processo de atualização para garantir integração total ao Ambiente Nacional da NFS-e.
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