São Paulo atualiza regras para devolução de mercadorias e registro de NF-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial, a Portaria SRE nº 76/2025, que altera dispositivos da Portaria SRE nº 41/2023.

A norma ajusta os procedimentos que os contribuintes do ICMS devem seguir nas operações de devolução de mercadorias e no registro de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

O que muda com a nova Portaria?

A atualização modifica trechos do Anexo IV da Portaria SRE nº 41/2023, detalhando como o contribuinte deve proceder nas devoluções.

De acordo com o texto, o contribuinte deverá emitir uma NF-e modelo 55 referente à entrada da mercadoria devolvida, utilizando o valor da operação original e destacando o imposto devido, quando aplicável.

Além disso, a nova redação determina que as NF-e de devolução — tanto as emitidas quanto as recebidas — devem ser registradas com direito ao crédito do ICMS destacado no documento fiscal.

Principais alterações no texto legal

Os trechos alterados pela Portaria SRE nº 76/2025 são os seguintes:

  • Alínea (subdivisão) “a” do inciso I do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41/2023 “Emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos.”
  • Alínea “c” do mesmo inciso: “Escriturar as NF-e previstas nas alíneas ‘a’ deste inciso e ‘b’ do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal.”

A portaria tem vigência imediata, a partir da data de sua publicação.

Impactos práticos para as empresas

As alterações exigem atenção das empresas que realizam operações de devolução de mercadorias.

É necessário verificar se os sistemas de emissão de NF-e e os módulos de devolução estão configurados para:

  • Reproduzir corretamente o valor da operação original;
  • Destacar o ICMS quando devido;
  • Vincular a nota de devolução à NF-e original;
  • E permitir o registro contábil e fiscal que garanta o crédito do imposto.

Esses ajustes são importantes não apenas para conformidade legal, mas também para evitar perda de crédito fiscal e autuações em auditorias tributárias.

Por que a mudança é relevante

A devolução de mercadorias é uma operação frequente e sensível no controle de ICMS.

Pequenas divergências entre o valor da nota original e o valor da devolução podem gerar inconsistências no crédito fiscal e complicações na apuração do imposto.

Com a Portaria SRE nº 76/2025, a Sefaz-SP reforça a necessidade de uniformizar o tratamento fiscal das devoluções, garantindo que o valor, o imposto e os documentos relacionados estejam devidamente alinhados entre fornecedor e cliente.

Contexto regulatório

A atualização segue uma linha adotada pela Sefaz-SP desde 2023, de detalhar procedimentos de ICMS por meio de portarias complementares, com o objetivo de reduzir divergências de interpretação.

Segundo especialistas, a Portaria 76/2025 reforça a transparência das obrigações e busca evitar erros comuns em operações de devolução — especialmente em empresas que operam com alto volume de notas fiscais.

Em resumo

A Portaria SRE nº 76/2025 ajusta detalhes importantes sobre a emissão e o registro de NF-e de devolução de mercadorias no Estado de São Paulo (SP).

Com a vigência imediata, as empresas precisam revisar seus procedimentos fiscais e adequar seus sistemas para garantir o correto destaque do imposto e o aproveitamento do crédito de ICMS.


Referência: Portaria SRE nº 76, de 4 de novembro de 2025 — publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 5 de novembro de 2025.

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