A partir de 5 de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança relevante para o comércio varejista: será proibida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a um cupom fiscal eletrônico (NFC-e).
A nova regra foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 3 de outubro de 2025.
Fim da referência cruzada entre NF-e e NFC-e
Segundo o texto oficial do ajuste:
“É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”
Na prática, isso significa que não será mais permitido consolidar diversos cupons fiscais em uma única NF-e, prática comum em operações de fornecimento contínuo, como no caso de postos de combustíveis que abastecem frotas de transportadoras.
Nesses casos, era comum a emissão de vários cupons (NFC-e) durante o mês e, posteriormente, uma NF-e única referenciando todos os documentos.
Com a mudança, cada operação de venda deverá ter sua própria NF-e de saída, sem referência a cupons fiscais anteriores.
A única exceção é para NF-e complementar, que continuará permitida.
Impactos esperados para o varejo e contribuintes do ICMS
O novo ajuste afeta diretamente comércios varejistas e prestadores de serviços que trabalham com integração entre NFC-e e NF-e.
A mudança exigirá revisão de sistemas, processos e treinamentos internos para evitar a emissão de documentos fiscais inválidos.
Empresas que utilizam sistemas automatizados de frente de caixa e faturamento precisarão ajustar seus layouts de NF-e, cadastros de CFOP e integrações de sistema.
Caso uma NF-e de saída continue fazendo referência a cupons, o documento poderá ser rejeitado pela SEFAZ.
Contexto normativo
O Ajuste SINIEF nº 32/2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que instituiu a NF-e e seu documento auxiliar (DANFE).
A norma faz parte de um conjunto de atualizações promovidas pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que busca padronizar e simplificar o ambiente de documentos fiscais eletrônicos em todo o país.
Além da vedação à referência de cupons fiscais, o ajuste também acrescenta novos eventos ligados aos Correios (ECT), como “Objeto Entregue”, “Extraviado” e “Reintegrado”, que passam a ser registrados oficialmente pela estatal.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25
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