A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a Subsecretaria da Receita Estadual emitiram um alerta para empresas paulistas sobre mudanças fiscais que já estão em vigor e outras que passam a valer em 2026.
As alterações atingem a emissão de notas fiscais eletrônicas, o regime de Substituição Tributária (ST) e os documentos fiscais usados pelo varejo.
Uma das orientações mais importantes diz respeito à emissão da NF-e por empresas do Simples Nacional. Desde o Decreto Estadual nº 67.975/2023, não é mais permitido informar os dados do crédito de ICMS apenas no campo de “Informações Complementares” do XML.
Agora, o contribuinte precisa preencher corretamente os campos pCredSN (alíquota) e vCredICMSSN (valor do crédito).
O descumprimento impede o aproveitamento do crédito pelo destinatário — geralmente uma empresa do Regime Periódico de Apuração (RPA) — e pode gerar penalidades.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado também encerrará a aplicação da Substituição Tributária em 12 segmentos econômicos, conforme as Portarias SRE 64 e 65/2025.
Mais de 130 produtos, como lâmpadas, medicamentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção, deixarão o regime.
Com isso, as empresas do RPA passarão à apuração tradicional por débito e crédito, e as do Simples apurarão pelo faturamento, sem direito a crédito.
O crédito do ICMS sobre estoques existentes em 31 de dezembro de 2025 poderá ser ressarcido em até 24 parcelas, segundo a Portaria SRE 65/2025.
No mesmo prazo, o varejo paulista deverá abandonar o uso do CF-e-SAT, já que sua emissão será proibida. As empresas deverão migrar para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá os modelos 59, 02 e 56.
O produtor rural e o MEI poderão adotar a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Quem não se adaptar até a data-limite ficará impedido de emitir documentos fiscais, o que pode interromper operações de venda.
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP) também manifestou preocupação com mudanças no programa Nos Conformes, que perdeu contrapartidas para contribuintes bem classificados.
A Sefaz-SP informou que revisa as regras de crédito acumulado, ressarcimento por ST e regimes especiais, prometendo mais segurança e transparência.
Por fim, o Estado avança na reforma do processo administrativo tributário, com participação de especialistas e representantes do Codecon/SP, para tornar o sistema mais ágil e juridicamente seguro.
As empresas devem se preparar com antecedência: a atualização dos sistemas de emissão, o correto preenchimento da NF-e e a migração para novos modelos fiscais serão fundamentais para manter a conformidade e evitar penalidades a partir de 2026.
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