A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) anunciou oficialmente a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme estabelece o Decreto nº 36.417/2025.
A medida marca uma nova etapa na modernização da emissão de documentos fiscais no estado.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os estabelecimentos que realizam vendas para consumidores finais pessoa física deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A mudança vale para todos os setores econômicos, sem exceções, e visa padronizar o modelo de emissão fiscal com base no sistema nacional.
Cronograma de transição
Para garantir uma migração segura, a Sefaz-CE definiu prazos claros:
- 1º de novembro de 2025: novas ativações de equipamentos MFE serão bloqueadas;
- 1º de janeiro de 2026: será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para contribuintes.
Com isso, todos os emissores deverão adotar a NFC-e como solução oficial para emissão de documentos fiscais.
Orientação aos contribuintes
A Secretaria reforça a importância de antecipar a migração para evitar interrupções nas operações de venda e problemas de conformidade fiscal.
Empresas que ainda utilizam o MFE devem buscar o fornecedor de software para planejar a transição com antecedência.
Dúvidas e orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].
Com a migração completa, o Ceará se alinha ao modelo nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), promovendo mais agilidade, integração e redução de custos operacionais para o comércio varejista.
Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/23/migracao-do-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/
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